Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 7, de 23 de novembro de 1983
Lei nº 7/1983
'
psk ESTADO DE RONDÔNIA
LEI N2 7 DE 23 DE NOVEMBRO DE 1983-
"Dispoe sobre a Criação e Classificação de Cargos,
Empregos e Funções do Quadro de Pessoa I da Assem bleia Legislativa c'e Rondônia e da outras providen
ei as.
0 PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço Saber que a Assembleia Leg isIat iva do Estado decreta e eu promulgo nos termos do Parágrafo 2- do artigo 48, da Constituição Esta duaI, a seguinte lei:
DE PROVIMENTO EM COMISSÃO r> :
DE EMPREGO PERMANENTE
íII - Atividades de Serviços AuxiI iares - AL-ASA
AL-ATP. ·âfo*.
ESTADO DE RONDÔNIA <Q2
ocupante do cargo de provimento em comissão;
em virtude da relação empregaticia de natureza con tratuaI;
funcional e do mesmo grau de responsabilidade;
breve is ern classes identificadas pela natureza e pe " Io grau de conhecimento exigivel para o seu desempe nho;
a correlação e afinidades entre as atividades de ca da urna, a natureza do trabalho ou grau de conhecimen ESTADO DE RONDÔNIA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ' \ .0?,.
conhecimento necessário ou exercício das respectivas atr i bu içoes.
preende:
vo a cargos de provimento em comissão, regidos pelo
critério de confiança, e que, pela sua natureza, " es
tao afetos as atividades de orientaçao,coordenação e supervisão no mais alto nivel de hierarquia funcio
na I dos orgaos que integram a estrutura organizacio
na I da Assembléia Legislativa de Rondônia, cujos ocu pantes devem possuir comprovada experiência profissi
ona I; Assessoramento e Assistência Parlamentar - AL-AAP:
relativo a cargos de provimento em comissão, regidos pelo critério de confiança e que pela sua natureza estão afetos todas as atividades de assessoramento, assistência e atendimento do exercício parlamentar , lotados nos gabinetes sob imediata autoridade do respectivo titular, cuja indicação e delegada a li vre escolha de cada senhor Deputado, observadas as
disposições legais de compatibilidade e impedimentos. Atividades de Nivel Superior - AL-ANS: os empre
gos de natureza contratual a que sejam inerentes as atividades que abrangem as áreas de ciência e tecno logia e de ciências humanas e soeiais, indispensáveis ao bom funcionamento dos orgaos que integram s es trutura organizacional da Assembléia Legislativa, pi i
ESTADO DE RONDÔNIA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA · \ '.04.
para cujo desempenho e exigido diploma de nivel su
per 1or de ensino ou habilitação legal equivalente;
pregos de natureza contratual, a que sejam inerentes
as atividades tecnico-prof1ssiona1s com a finalidade
de apoio aos serviços legislativos, administrativos, contábeis, a segurança patrimonial da Assembléia Le
g 1sIat1va e pessoal de seus membros, de conservação
de instalações, operação e manutenção de equipamen
tos, aparelhos, para cujo desempenho seja exigido
comprovado conhecimento técnico, qualificação expec_i_ fica e escolaridade completa do 1- e 2- graus, ou ha
bilitaçao legal equivalente, em função de categoria
fune 1onaI;
pregos de natureza contratual, a que sejam inerentes
as atividades de apoio administrativo em gera I,em ni
vel médio de complexidade, para cujo desempenho e exigida prova de conclusão de cursos de 1- e 2- gra us, em função da Categoria funcional;
AL-ATP: os empregos de natureza contratual, a que sejam inerentes as atividades de conservação,de ins tal ação e bens, transporte de passageiros e cargas em veículos motorizados, controle de entrada e sai da
de materiais e pessoas, recebimento, circulação in terna e expedição de correspondência, teIefonia,docu mentos e mensagens oficiais, para cujo desempenho e exigida prova de conclusão àa 4§ serie do 15 grau ( curso primário) ou habilitação legal equivalente;
ESTADO DE RONDÔNIA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA \ .05.
AL-SAC: as funções de Secretaria, Assistência e Che
fia Intermediária, cuja designação e regida'pelo cri terio de confiança e que sejam inerentes as ativida des a nível de execução, assistência e controle nos
diversos orgaos que a compõem, devendo a designação
recair em servidor que detenha relação de emprego
permanente com a Assembléia Legislativa.
belecidos pela Mesa da Assembléia Legislativa.
mm
T ESTADO DE RONDÔNIA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ' ..06.
ganizacional e funcional elaborada e baixada por Re
so Iuçao da Mesa da Assemb leia Leg is Iat iva;
as respectivas despesas.
cio nos diversos orgaos da Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia,
cujas características das atividades e atribuições se identificarem com as dos cargos e empregos das Categorias Funcionais dos Grupos: Atividades
de Nivel Superior - AL-ANS; Atividades Técnicas de Nível Medio-AL-ATM; Atividades de Serviços AuxiMares - AL-ASA e Atividades de Serviços Ge rais, Transporte e Portaria - AL-ATP. serão aproveitados em classe de categoria funcional compatível com a respectiva habilitação profissional exigida.
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drao, aferido pelo desempenho de suas atribuições na
Assembléia Legislativa de Rondônia;
Assembléia Legislativa de Rondônia;
Rondonia;
pubI ica em gera I.
prestando serviços ao Poder Legislativo de Rondônia e facultado o direi
to de optarem pela relação de emprego contratual corn a Assembléia Legis
Iativa bastando para tanto formalizarem expressamente a intenção no pra zo limite de sessenta (60) dias, contados da data da vigência desta Lei, e após man ifestaçcio favorável da Mesa
IP? ESTADO DE RONDÔNIA
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AL-AAP; Atividades de Nível Superior - AL-ANS; Atividades Técnicas de Nivel Médio - AL-ATM; Atividades de Serviços Auxi Mares - AL-ASA; Ati vidades de Serviços Gerais, Transporte e Portaria - AL-ATP; e Secreta ria, Assistência e Chefia Intermediária - AL-SAC integrantes do Quadro do Pessoal da Assembléia legislativa de Rondônia corn as Categorias Fun cionais, classes e cargos constantes dos anexos de I a XV.
i Artigo 18 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua pu blicação, fef
wm ESTADO DE RONDÔNIA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA .09
Assembléia Legislativa de'novembro de
1983.
^<J
Deputado JOSÉ BIANCO
Pres1 dente
ESTADO DE RONDÔNIA
ANEXO I
GRUPO ; mREÇÃO^E^ ASSESSOR AM ENTO =SUPERJ:gR
CÓDIGO: AL-DAS
CATEGORIAS FUNCIONAIS NÍVEIS DIREÇÃO SUPERIOR ASSESSORAMENTO SUPERIOR
Diretor* da Divisão, Crefe cb Setor Medico Assistencial, Che Fe cb Setor cb Bibl ioteca, Chefe cb Gabinete da 1§ e 2* Vi_ ce-FVesidência, Chefe cb Gabinete di 22, 3- e 4- Secreta rias.
Assessor cb Relações Publ icas e Cerimonial, Assessor cb Im prensa, Assessor cb Planejamento e Q*çamento.
Chefe cb Gabinete cb IVesicbreia, Ctefe cb Gcbinete cb 1^ Se cretaria, Diretor cb Departcrmnto.
Diretor Geral
z
Wk ESTADO DE RONDÔNIA
ANEXO II
GRUPO: AS§ES8üRAMENT0aE_ASSiSTÊ^
CÓD100: AL-AAP
N I V E CATEGORIAS
Assistente Parlamentar
Secreta r io Parla m e n t a r
Assessor Parlamentar
ms
V
ESTADO DE RONDÔNIA
ANEXO III GRUPO: ATIVIDADES^DE^N.IVEL^SUPERIOR CÓDIGO: AL-ANS
CATEGORIAS FUNCIONAIS
CDCtmOGO/ENFEMIRO MEDICO TÉCNICO EM ATIVIDADES TÉCNICO EM ASSLNTCB TÉCNICO EM CCM.NICAÇAO SXIAL NIVLL ASSE38CR JLRIDIOO
OCNPLEMEKTARES LEGISLATIVAS
Técnico cm Ccnunicação Social A
Técnico em Carunicaçao Social B
Odantoloop/Eifenieiro A Tecn ico em At iv icbcbs Técnico 011 Caruiicaçao Social C Assessor Jiridico A
CaipleiEfítares A Técnico em Ativicades Técnico em Assuntos Técnico em Ccrnjnicaçao Sócial_ D Assessor Jurídico B Ocbritologc/Enfenneiro B Medico A Ccnp IeriEntares B Legislativos A Assessor Juridioo C Ücbitologc/EnfeníBÍro C Medico B Técnico em Atividades Técnico em Assentos Técnico em Ccmnicaçao Social E Ccrrplcmentares C Legislativos B Medico C Técnico em Assuntos Técnico em Ccnxnicaçao SocialF
Legislativos C TJJ>R Mm ESTADO DE RONDÔNIA
A E X 0
GRUPO: A'íiVJ:DADES=TECNICAS=:D| VEL MÉDIO
CÓDIGO: AL-ATM
C A T E G 0 R A S C I 0 N A I S
NIVEL OFICIAL LEGISLATIVO TAOIICRAFO TÉCNICO EM CONTABILIDADE A3IME DE SEORANCA A3ENTE DE SERVIÇOS OCMPLENefTARES
Tacf-ii grafo A Agente de Serviços Carpl ementares A
TacpigraFo B Agente cb Serviços CorpIementares B
Taqjigrafo C Agente de Serviços CaipIementares C
4 | Oficial Legislativo A Técnico em Contabi I icbde A Agente de Seg-rar-tça A Agente de Serviços Carplementares D
5 ' Oficial Legislativo B Técnico em Caitabi I icbcb B Agente cb Segurança B Agente de Serviços Caiplementares E
ó | Oficial Legislativo C Técnico em Contabi I idade C Agente de Segurança C Agente de Serviços Carpl ementares F
m/ \£Li
.........
ESTADO DE RONDÔNIA
ANEXO V
CÓDIGO: AL-ASA
CATEGORIAS FUNCIONAIS
N ÍVEL AGENTE ADMINISTRATIVO AGENTE ADMINISTRATIVO AUX LIAR DATILÓGRAFO
1 - A g e nt e Administrativo A uxi iar A | -
2 - Agente Administrativo Auxi iar B| -
3 - Agente Administrativo Auxi iar C | -
4 Agente Admi ni strat ivo A - Dati lografo. A
5 Agente Administrativo B - Dat i1ografo B
6 Agente Administrativo C Dat i1ografo C
' ^L -
rf ESTADO DE RONDÔNIA
ANEXO VI
CÓDIGO: AL-ATP
CATEGORIAS U N C I 0 N A I S
NIVEL MOTORISTA AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS AGENTE DE PORTAR IA/ZELADORI A TELEFONISTA
1 Agente de Serv ços Gerais A
2 Agente de Serv ços Gerais B
3 Agente de Serv ços Gerais C
4 Motori sta A Agente de Serv ços Gerais D Agente de Portaria/ZeIadoria A Te Iefon ista A
5 lütor i sta Agente de Serv ços Gerais E Agente de Portaria/Zeladoria B Te Iefon ista B
6 Motorista C Agente de Serv ços Gerais F Agente de Portaria/Zeladoria C Te Iefonista C
ESTADO DE RONDÔNIA
ANEXO VII
GRUPO: SEÇRLTARIA.JSSISTÊNCIAJJHEFU
CÓDIGO: AL-SAC
Secretário de Comissão, Secretário da Procuradoria,OFicia I de Gabinete da Presidência.
Assistente do Diretor do Departamento Legislativo,Assisten te do Diretor do Departamento Administrativo.
Secretário da Presidência, Assistente do Plenário.
Assistente do Diretor Geral, Assistente da Procuradoria.
ESTADO DE RONDÔNIA
ANEXO V III
GRUPQ: DIREÇÃO_E_ASSESSORAM|NT0=SUP|R^OR
CÓDIGO: AL-DAS OUADRO PERMANENTE
A T E G 0 A S V E L QUANTIDADE
D ire t or de Divisão AL-DAS 08 Chefe do Setor Medico Assistencial AL-DAS 0.1
Che f «e do Setor de Biblioteca AL-DAS 01
AL-DAS 02 Che Fe de Gabinete da L§ e 2^ Vice-Presid ene i a Chefe de Gabinete da 2'^, 3- e 4- Secreta r ia AL-DAS 03 Assessor de Relações Publicas e Cerimoni ai AL-DAS 01 AL-DAS 01 Assessor de Imprensa Assessor de Planejamento e Orçamento AL-DAS 01
Chefe de Gabinete da 1- Secretaria AL-DAS 01
Chefe de Gabinete da Presidência AL-DAS 01
AL-DAS 02 Diretor de Departamento AL-DAS 01 Diretor Geral
TOTAL ESTADO DE RONDÔNIA
ANEXO IX
GRUPO: &SSESSgRAMENTOw£aarAÍli§IiS£iâ.£âBkòttlSIôB
CÓDIGO: AL-AAP
QUADRO PERMANENTE
NI V E L QUANTIDADE CATEGORIAS
AL-AAP 1 32 Assistente Parlamentar AL-AAP 2 26 Secretário Parlamentar AL-AAP 3 26 Assessor Parlamentar
TOTAL GERAL 84
/ o
ESTADO DE RONDÔNIA ANEXO X QUADRO PERMANENTE
CLASSE TOTAL
TOTAL PARCIAL GRUPO/CATEGORIA FUNCIONAL
ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR
06 Assessor Jurídico 03 OdontoIogo/Enferme iro 03 Medico 03 Técnico em Atividades CompIementares 03 Técnico em Assuntos Legislativos 06 24 Técnico em Comunicação Social ATIVIDADES TÉCNICAS DE NÍVEL MÉDIO 2 2 2 12 Oficial Legislativo 6 2 11 Taqu igrafo 3 1 1 1 03 Técnico em Contabi Iidade 2 1 06 Agente de Segurança 3 18 50 Agente de Serviços CompIementares 3 3 ó
ATIVIDADES DE SERVIÇOS AUXILI ARES
2 2 2 09 Agente Administrativo 2 2 2 09 Agente Administrativo Auxiliar 3 3 3 15 33 Dat iIografo ATIVIDADES DE SERVIÇOS GERAIS E PORTARIA
.12 Motorista 4 4 4 3 3 3 15 Agente de Serviços Gerais 2 1 l 04 Agente de Portaria/Zeladoria 2 1 l 04 35 Te Iefon i sta
TOTAL
H
f
ESTADO DE RONDÔNIA
ANEXO X GRUPO: SEÇRETARIA.JSSISTENCIAJJHEFIA^ NTERMEDIARI A CÓDIGO: AL-SAC .
V E L QUANTIDADE C A T E G 0 RI A S
AL-SAC 1 20 Chefe de Seção 05 AL-SAC 1 Secretario de Com issao 1 01 AL-SAC Secretario da Procuradoria 01 AL-SAC 1 Oficial de Gabinete da Presidência 01 AL-SAC 2 Assistente do Diretor do Departamento Legislativo 01 AL-SAC 2 Assistente do Diretor do Departamento Administrativo 01 AL-SAC 3 Secretario da Presidência 02 AL-SAC 3 Assistente de Plenário 01 AL-SAC 4 Assistente do Diretor Geral 01 AL-SAC 4 Assistente da Procuradoria
· v
ESTADO DE RONDÔNIA
ANEXO XII
CÓDIGO: AL-ANS
CATEGORIAS FUNCIONAIS CLASSE HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
·\:---.-:v-*i' Andico A-8-C Portador lL Dipluiü dá Bacharel em Direito, ccrn registro na Crcbm cbs AoVcgacbs cb Brasil - OAB.
l\1 .tokxpy Enleniunx) A-B-C ( Portador cb Diplaiti cb Cirurgião Dentista ou cb Enfermeiro, cem registro rios respectivos Conselhos.
NVvJico A-B-C Portacbr cia Diplaro cb iVbdico, cem registro no Conselho Regional cb Ntedicina - CNft.
Iremeu nu Ativictoebs Luipleni-ntares A-8-C Portacbr cb Diplaio cb Ccrso Superior nao previsto nas cbmais categorias, ou habilitação legal equi
valente, cem registro no respectivo ergao fiscal izacbr cb exercicio px>fissional.
koiico un Assuntos Legislativos A-B-C Portacbr cb DipIara cb Bacharel em Direito, Economia, Adninistraçao e Ciências Contábeis, cem regis
tro no ixispectivo orgao fiscal izacbr cb exercicio proFissiona1, ou outra habilitação legal cue cem 1 prove a espec ia1izaçao em assentos 1egis 1at ivos, através cb exercic io cb cargos cb direçao ou asses 1 | soramento superior.
lecnico eni Caiirucaçao Social A-S-C-D-E-F Portacbr cte Diplcma cb Curso Superior ra área cb CcrrLnicaçao Social, ou habi 1itaçao legal, can re
\
·»m,k.\ r ii--y
ESTADO DE RONDÔNIA ANEXO XIII ÇljyPQi ....A IiViDADE§=TE CNICAS =D| =NíVEL^MÉCHO CÓDIGO: AL-ATM
CATEGORIAS FUNCIONAIS CLASSE HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Oficial Legislativo A-tVC ftrtador cb Certificai) cb Cbrclusão cb arso cb 2oGrau ai eqjivalente, cem comprovada experiência
cm ativicbcbs Legislativas.
iXjiiignaro A-B-C Pa-tacbr cb Certificacb cb Ccoclusão cb Ccrso cb 2^ Grau, can Ccrso de Taquicrafia.
lecmco em Contabi I iebcb A-B-C Pcrtacbr cb Certificacb cb Técnico em Contabi Iicbcb eu habi Iitação legal equivalente, can registro
rvo Conselho Regional cb Contabi Iicbcb.
Aceite cb Segurança A-&-C
Pcrtacbr cb Certificacb cb 1^ Grau, can especial izaçâo ou arso em estabejeciirentos civis eu mi lita res, cb segurança pessoal, coletiva e patrimonial.
Agjito ei: Serviços Carpla rmtares A-B-C Fbrtacfcr cb Certificado cb Corclusao eb Ccrso cb 19 Grau eu eqjivalente, can arso ou treinEmento en
ativicbcb px>fissiena] específica e/ou experiência anterior caiprovacb na especial izaçao em"equipa - mantos, msqjinas e veículos, motores e aparelhos cb natureza técnica.
/y
ESTADO DE RONDÔNIA
ANEXO XIV GgüDQiâliyJOADES^DE.SERViÇgS^AUX^UARES CÓDIGO: AL-ASA
v-\ I I uOK I AS RINC lüNA I S CLASSE HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Vi nfi' íVIninistivil. ivo A-6-C Pcrtacbr cb Certificada cb Conclusão cb Ccrso cb 29 Grau e treinamento especial izacb na área cb
cpoio acministrativo.
\ i i ili: AdmnistTâtivo Au\i I id' A-B-0 Portàckr cb Certificacb cb Conclusão cb Ccrso cb 1Q Grau e cem conhecimento oati locraficos.
ui i IcxjmIü A-8^3 Pcrtacbr cb Cèrtificaob cb Ccnclusao cb Curso cb 2q Grau ou equivalente, cem Certificacb cb Ctrso
cb Dati loorafia.
*.«
\
.*
c ESTADO DE RONDÔNIA
ANEXO XV ÇRyPgi. ..^iVIDADE$_l)E =SERV^ CÓDIGO: AL-ATP
,-AII.GORIAS FUNCIONAIS CLASSE HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
ftrt-iri:?!» | A-6-C | Portadr cb Certificacb cb Ccnclusao 4- Serie cb l9 Grau, (Ccrso Primário) e Carteira Nacional cb
Habi 1itcx^ao, ciitc^ria ÍVofissional.
fVfiitu d; Scaviçctí Gerais ! A-B-C | Fortacbr cb Certificacb cb Ccnclusao cb Curso Primário (4- Serie cb lq Grau).
Antíiti! cb l\vtviMd/Zelacbrij | A-B-C | Pbrtacbr cb Certificacb cb Ccnclusao cb Curso Primário (4§ Serie cb 1Q Grau).
|r|c,|(nls(t) | A-B-C | Pcrtacbr cb Certificacb cb Ccnclusao cb Curso cb 15/Grau, cem treinamento especifico em serviços cb
I telefonia e/ou e>periencia anterior caTprcvacb. / i i Jh