Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 691, de 27 de dezembro de 1996
Lei nº 691/1996
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Assegura a livre organização dos estudantes na forma que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
faço saber
que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io - É assegurada nos estabelecimentos de ensino de Io e 2o Graus, públicos ou privados, no Estado de Rondônia, a organização livre de grêmios estudantis, para representar os interesses e expressar os pleitos dos alunos.
Ait. 7o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de dezembro de 1996, 108° da República.
VALDH^ÂW^ MATOS
Governador n0 Disrlo Oficia. PuVletfo