Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 690, de 27 de dezembro de 1996

Lei nº 690/1996

Ver fonte oficial
5 artigos

T

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Altera os limites do Parque Estadual de Corumbiara, no município de Cerejeiras neste Estado de Rondônia, criado através do Decreto N° 4576, de 23 de março de 1990, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

\ Art. Io - Os limites do Parque Estadual de

Corumbiara, localizado no município de Cerejeiras, Estado de Rondônia, após o processo demarcatório realizado pelo Instituto de Terras e Colonização de Rondônia - ITERON, ficam definidos conforme MEMORIAL DESCRITIVO a seguir: Partindo-se do Pilar PC-20=24, de coordenadas U.T.M. N=8550074.330 m e, E=582372.050 m, situado à margem direita do Rio Guaporé, segue-se pela citada margem do Rio Guaporé, numa distância de 9073.59 m no sentido da jusante, passando pelos marcos MC-21, MC-25, pilar J'· PC-26=37, marcos, MC-30, MC-37 confrontando com a República da Bolívia até atingir a confluência da margem direita do citado rio com a margem esquerda do Rio Mequéns; deste ponto segue-se pela citada margem do rio, numa distância de 1253.87 m, no sentido da montante confrontando com Terras da União até atingir o pilar PC-36=25; deste segue-se por linha reta com azimute de 15°39'56" numa distância de 123.98 m, confrontando com uma área de domínio particular (T.D. RAFAEL) até atingir o marco MC-706; deste segue-se por linha reta com azimute de 140°2r05" numa distância de 1347.91 m, confrontando com uma área de domínio particular (T.D. RAFAEL) até atingir o marco MC-213; deste segue-se por linha reta com azimute de 54°53'48" numa distância de 1546.71 m, confrontando com uma área de domínio particular (T.D. RAFAEL) até atingir o marco MC-220; deste segue-se por linha reta com azimute de 332°15'38" numa distância de 70'.40 m, confrontando com uma área de domínio particular (T.D. RAFAEL) até atingir o marco MC-222; deste ponto segue-se pela margem esquerda do Rio Mequéns; numa distância de 18446.85 m, no sentido da montante confrontando com terras da União, passando pelos marcos MC-43, MC-45, pilar PC-50=28, marcos, MC-57, MC-69, pilar PC-72=29, marcos MC-81, MC-88, marcos PC- 89=SAT-08=30, MC-93, até atingir o marco MC-187; deste segue-se por linha reta com azimute de 132°4ril" numa distância de 922.78 m, confrontando com uma área de domínio particular (T.D. HERNESTO) até atingir o marco MC-190; deste segue-se por linha reta com azimute de 26°39'13" numa distância de 3174.19 m, confrontando com uma área de domínio particular (T.D. FfERNESTO) até atingir o marco PC-202; deste segue-se por linha reta com azimute de 309°47'39" numa distância de 926.45 m, confrontando com D^7f B1rQ ou um»*

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOWRNADORIA

uma área de domínio particular (T.D. HERNESTO) até atingir o marco MC- 205; deste segue-se pela margem esquerda do Rio Mequéns, numa distância de 40693.64 m, no sentido da montante, confrontando com Terras da União, passando pelos marcos MC-107, MC-117, MC-127, pilares e PC-134=33, marcos MC-140, MC-152, MC-160, pilar PC-164=34, marcos MC-350, MC- 368, pilar PC-369-35, marcos MC-376, MC-391, pilar PC-405=26, marcos MC-420, pilares PC-428=38, SAT-10, SAT-11, PC-501=60, marcos MC-504, MC-510, MC-519, MC-523, pilar PC-526=61 até atingir o pilar SAT-09; deste segue-se pela margem esquerda do Rio Mequéns, numa distância de 14264.66 m, no sentido da montante confrontando com a propriedade de Rolim de Moura, passando pelos marcos MC-448, MC-459, MC-470, MC-479, MC- 480, até atingir o pilar SAT-13; deste segue-se pela margem esquerda do Rio Mequéns, numa distância de 26957.70 m, no sentido da montante confrontante com Terras da União (Área Indígena), passando pelos pilares PH-364=59, PH- 360=58, marcos MH-356, MH-345, pilar PH-342=57, marcos MH-337, MH- 326, MH-315, pilar PH-313=56, marco MH-307, MH-297, até atingir o pilar PH-287=55. Deste segue-se por linha reta com azimute de 180°0r27" numa distância de 3550.18 m, confrontando-se com Fazenda - Mequéns, passando pelo marco MH-282 até o pilar PH-275; deste segue-se por linha reta com azimute de 90°00'39" numa distância de 3007.19 m, confrontando-se com Fazenda Mequéns, passando pelo marco MH-271, até o pilar SAT-03=42; deste segue-se por linha reta com azimute de 179°2r22" numa distância de 9925.34 m, confrontando-se com Terras da União, passando pelos marcos MH- 241, MH-247, pilar PH-250=47, marco MH-254, MH-260, pilar PH-262=49 até o marco MH-230; deste segue-se por linha reta com azimute de 90°'9'56" numa distância de 5958.58 m, confrontando-se com Terras da União passando pelo marco MH-224, pilar PH-221=50, marco MH-219 até o marco MH-213; deste segue-se por linha reta com azimute de 180°19'02" numa distância de 3227.47 m, confrontando-se com Terras da União, passando pelo marco MH- 212, pilar PH-181=52 até o marco MH-184; deste segue-se por linha reta com azimute de 270°19'24" numa distância de 513.04 m, confrontando-se com Terras da União até o marco MH-186; deste segue-se por linha reta com azimute de 179°47'0r' numa distância de 6210.77 m, confrontando-se com Terras da União, passando pelo MH-191, pilar PH-195=53, marco MH-202 até o marco MH-204; deste segue-se por linha reta com azimute de 90°2r35" numa distância de 367.92 m, confrontando-se com o Rio Corumbiara até o pilar SAT-14=54; deste segue-se pela margem esquerda do Rio Corumbiara numa distância de 19910.03 m, no sentido da montante do rio, confrontando com Terras da União passando pelo pilar SAT-02=41, marco MH-131, pilar PH- 126=39, marcos MH-121, MH-110, pilar PH-98=07, até o marco MH-89. Deste segue-se por linha reta com azimute de 198°2r44" numa distância de 10966.84 m, confrontando-se com Terras do Sr. Adão, passando pelos marcos MH-86, MH-80, pilar PH-70=06, marcos MH-74, MH-68, pilar PH-63=05, marco MH-62 até o marco MH-60; deste segue-se pela linha 03 com azimute de 108o13'23" numa distância de 17805.23 m, confrontando-se com terra

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

demarcadas pelo INCRA (propriedades) L.E. passando pelo marco MH-57, pilar PH-54=04, marcos MH-47, MH-42, pilar PH-36=03, marcos MH-29, MH-18, pilar PH-15=02., marcos MH-12, MH-06 até o pilar SAT-01=01; deste segue-se por linha reta com azimute de 111°40'39" numa distância de 18522.42 m, confrontando-se com terras demarcadas pelo INCRA (propriedades) L.E. passando pelos marcos MH-01, MA-04, MA-07, pilar PA- 09=08, marco MA-12, marco MA-15, pilar PA-20=09, marcos MA-26, MA- 36, pilar PA-41=10, marco MA-49 até o marco MA-54; deste segue-se por linha reta com azimute de 235°59'47" numa distância de 6489.48 m, confrontando-se com Terras demarcadas pelo INCRA L.E., passando pelo pilar PA-58=11, marcos MA-64, MA-70 até o marco PG-57=12; deste segue-se por linha reta com azimute de 326°00'20" numa distância de 1743.40 m, confrontando-se com Terras dos Guerras até o marco MG-62; deste segue-se por linha reta com azimute de 236°00'26" numa distância de 5058.85 m, confrontando-se com terras dos Guerras, passando pelo pilar PG-69=60 até o marco MG-75; deste segue-se por linha reta com azimute de 145°39'46" numa distância de 2009.30 m, confrontando-se com Terras dos Guerras até o marco PG-79=13. Deste segue-se pela margem direita do igarapé Riozinho numa distância de 8850.21 m, confrontando-se com Terras dos Guerras, passando pelos marcos MA-111, MA-121, pilar PA-124=14, marcos MA-135, MA-149 até o pilar SAT-04=15; deste segue-se por linha reta com azimute de 271°53'22" numa distância de 9891.87 m, confrontando-se com Terras ocupadas pelos Mazzutti, passando pelos marcos MB-16, MB-18, pilar PB- 19=36, MB-20, MB-22 até o pilar PB-26; deste segue-se por linha reta com azimute de 345°54'29" numa distância de 9005.31 m, confrontando-se com terras ocupadas pelos Mazzutti, passando pelos marcos MG-06, MG-10, pilar PG-11=18, marcos MG-14, MG-18 até o pilar PG-20=70; deste segue-se por linha reta com azimute de 270°11'36" numa distância de 8223.29 m, confrontando-se com Terras ocupadas pelos Mazzuti, passando pelo marco MG-24, pilar PG-29=71, marco MG-34 até o pilar PG-39=72; deste segue-se por linha reta com azimute de 223°13'37" numa distância de 8243.88 m, confrontando-se com Terras ocupadas pelo Mazzutti; passando pelo marco MG-43, pilar PB-48=73, marco MG-52 até o marco PB-70; deste segue-se por linha reta com azimute de 256°4r20" numa distância de 7946.71 m, confrontando-se com terras ocupadas pelos Mazzutti e Caputti, passando pelos marcos MB-74, MB-81, pilar PB-83=51, marco MB-86 até o marco MB-88; deste segue-se por linha reta com azimute de 185°15'47" numa distância de 3799.99 m, confrontando-se com Terras ocupadas pelos Mazzutti e Caputti, passando pelo marco MB-90, pilar PB-93=26 até o pilar SAT-15; segue-se por linha reta com azimute de 185o14'30" numa distância de 3083.27 m, confrontando-se com Terras ocupadas pelo Caputti até o pilar PO-09=74; deste segue-se pela margem direita do Rio Guarajus numa distância de 27874.69 m, confrontando-se com Terras Fazenda Acurizal, passando pelos marcos MO-12, MO-15, pilar PO-22=21, marcos MO-27, MO-33, pilar PO-35=79, marcos MO-37, MO-41, pilar PO-44=75, marcos MO-40, MO-52, pilar PO-54=76,

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

marcos MO-56, MO-59, MO-62 até o marco PO-68=43; deste segue-se por linha reta com azimute de 180°34'06" numa distância de 4880.81 m, confrontando-se com Terras Fazenda Acurizal, passando pelo pilar MO-70, até o pilar SAT-16; deste segue-se por linha reta com azimute de 180°34'39" numa distância de 5052.88 m, confrontando-se com Terras Fazenda Acurizal, passando pelos marcos MO-74, MO-77 até o pilar PO-79=44; deste segue-se pela margem direita do Corixo do Pau cerne numa distância de 4283.578 m, confrontando-se com Terras fazenda Acurizal, passando pelo marco MO-81, até o pilar PO-92=46; deste segue-se por linha reta com azimute de 180°49'09" numa distância de 5528.80 m. confrontando-se com Terras Fazenda Acurizal, passando pelos marcos MO-100, MO-105 até o pilar PO-109=48; deste seguese por linha reta com azimute de 142°37'56" numa distância de 3045.71 m, confrontando-se com terras Fazenda Acurizal, passando pelo marco MO-110 até o marco MH-150; deste segue-se por linha reta com azimute de 143o20'48" numa distância de 1697.52 m, confrontando-se com T.D. Fazenda Acurizal, passando pelo marco PH-149 até o pilar PH-140. Deste segue-se pela margem direita do Rio Guaporé, numa distância de 47.504,89 m, no sentido de jusante, até o marco SAT-06=MC232 de coordenadas geográficas latitude 13°21124" S e Longitude 62°00'13.750" Wgr., situado na margem direita do Rio Guaporé, deste, segue por linhas secas confrontando-se com o Parque Estadual de Corumbiara, com os seguintes azimutes geográficos e distâncias: 180°02'04" e 2002.10 m até o marco MC-243, 180°01'56" e 2046.77 m até o marco MC- 254, 180°01'57" e 1951.83 m até o marco MC-263, 180°01'57" e 1641.80 m, até o marco MC-271, de coordenadas geográficas Latitude 13°17'16.169" S e Longitude 62°00'13.896" Wgr., deste segue-se por linhas secas confrontando com o Parque Estadual de Corumbiara, com os seguintes azimutes geográficos e distâncias: 270°01'40" e 2015.02 m, até o marco MC-280, 270°01'46" e 484.00m, até o pilar PC-282, 270°01'53" e 3048.05 m, até o marco MR-1, de coordenadas geográficas Latitude 13°17'16.274" S e Longitude 62o03'18.182" Wgr., situado na margem direita do Rio Guaporé, deste segue-se no sentido de jusante, pela margem do Rio Guaporé, confrontando com a república da Bolívia por uma distância de 55430.35 m, passando pelo pilar PC-01-22, marcos MC- 02, MC-06, pilar PC-08, marco MC-10, pilares MC-13, SAT-07, marcos MC- 15, MC-17, pilar PC-19=24 até o pilar PC-20, ponto inicial da descrição deste perímetro. A área total do perímetro acima descrito é de 424.339,146 ha., com a extensão total de 436.091,329 metros.

Art. 2.
- Em consonância com as legislações federal e estadual pertinente, as atividades permitidas no âmbito do Parque Estadual de Corumbiara, restringem-se à pesquisa científica, a educação ambiental, lazer e turismo ecológico, vedada qualquer outra que afete o seu ecossistema de maneira que venha a ocorrer a sua descaracterização como Unidade de Conservação de Proteção Integral. GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Art. 3.
- A área do Parque Estadual de Corumbiara, em conformidade com o Memorial Descritivo constante no "caput" do art. Io, passa a totalizar 424.339,146 ha (Quatrocentos e Vinte e Quatro Mil, Trezentos e Trinta e Nove Hectares e Cento e Quarenta e Seis Centiares), ficando a referida Unidade, subordinada a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM, e a fazer parte integrante da estrutura básica da referida Secretaria, que por sua vez, encetará as medidas necessárias para sua efetiva implantação e gerenciamento.

§ Io - Para cumprimento do disposto no artigo anterior, no que concerne a implantação e gerenciamento do Parque, a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM poderá buscar parcerias objetivando a co-gestão na execução das ações que assegurem uma administração baseada em seu respectivo Plano de Manejo e de Utilização, já existente.

§ 2º- A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM, poderá passar a administração do Parque, no todo ou em parte, através de Convênio, a instituição científica pública ou a entidade privada sem fins lucrativos, desde que tenha capacidade técnica reconhecida na área de gerenciamento de Unidades de Conservação.
Art. 4.
- As terras declaradas de utilidade pública, através do Decreto n° 4576/90, que por sua vez criou a referida Unidade de Conservação, e que estiverem dentro dos novos limites, são passíveis de desapropriação, na forma da lei.
Parágrafo único- Cabe ao Instituto de Terras e Colonização - ITERON, a incumbência de promover a regularização fundiária da área do Parque, conforme determina a legislação em vigor.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de dezembro de 1996, 108° da República.

VALDIR

/Xjoverna'

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.