Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 689, de 27 de dezembro de 1996
Lei nº 689/1996
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
.
Altera dispositivos da Lei n° 639, de 22 de dezembro de 1995, que "Dispõe sobre o Plano Plurianual do Estado de Rondônia 1996/99, e dá outras providências".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io - O Plano Plurianual - 1996/99, de que trata a Lei n° 639, de 22 de dezembro de 1995, obedecerá, no que se refere ao exercício de 1997, à estrutura da presente Lei, que compreende:
I
a
b
c
d
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de dezembro de 1996, 108° da República.
VALDIR Wfâftftp. í MATO:
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