Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 682, de 2 de dezembro de 1996
Lei nº 682/1996
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Autoriza a contratação de pessoal em cará ter excepcional, por tempo determinado, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço sa
ber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar 120 (cento e vinte) agentes penitenciários, classe inicial, para, em caráter excepcional, atender . necessidades inadiável e temporária do sistema penitenciário, no âmbito da Superintendência V de Justiça e Defesa da Cidadania.
Ait. 2o - A contratação deverá ter publicidade, constante de, no mínimo, as condições, o local e o período, que não excederá o prazo de 01 (um) ano, prorrogado por igual período, à critério do Governador do Estado, mediante ato próprio.
unico
Art. T - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 02 de dezembro de 1996, 108° da República.
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