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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 681, de 27 de novembro de 1996

Lei nº 681/1996

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Art. 2. Art. 3.
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"T" GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA

Declara de Utilidade Pública a Asso ciação Comunitária dos Moradores do Jardim Ipanema, com sede em Porto Velho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço

Sn saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io - Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Comunitária dos Moradores do Jardim Ipanema, com sede em Porto Velho.

Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publica ção.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

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Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de no vembro de 1996, 108° da República.

VALDIR RAWP/XWMATOl

G( PuKlcado no P'ir'o Oiair *36l/3 ao dia Z-SiJlf, ?6

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