Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 680, de 27 de novembro de 1996

Lei nº 680/1996

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 3.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Declara de Utilidade Pública a Asso ciação Evangélica de Assistência So cial da Assembléia de Deus de Miran te da Serra, com sede na cidade de Mirante da Serra-RO.

:j

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,

faço

saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io - Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Evangélica de Assistência Social da Assembléia de Deus de Mirante da Serra, com sede na cidade de Mirante da Serra-RO.

Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publica ção.

u

Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em27 de no vembro de 1996, 108° da República.

VALDIRfómmF/DE MATOS ft*fewto no n

?e>

·

^

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.