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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 678, de 27 de novembro de 1996

Lei nº 678/1996

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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Declara de Utilidade Pública a Fun dação Escola Superior do Ministério Público do Estado de Rondônia.

O Governador do Estado de Rondônia,

faço saber que a

Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica Declarada de Utilidade Pública, a Fundação Escola Superior do Ministério Público do Estado de Rondônia, com sede em Porto Velho. «t
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publica ção.

^^s

Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de no vembro de 1996, 108° da República.

VALDIR MATOS PuKlcido n« Diário OllcM!

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