Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 678, de 27 de novembro de 1996
Lei nº 678/1996
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Declara de Utilidade Pública a Fun dação Escola Superior do Ministério Público do Estado de Rondônia.
O Governador do Estado de Rondônia,
faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica Declarada de Utilidade Pública, a Fundação Escola Superior do Ministério Público do Estado de Rondônia, com sede em Porto Velho. «t
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publica ção.
^^s
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de no vembro de 1996, 108° da República.
VALDIR MATOS PuKlcido n« Diário OllcM!
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