Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 676, de 27 de novembro de 1996
Lei nº 676/1996
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Altera o inciso IV do artigo 9o e revo ga o artigo 15 da Lei n° 150, de 06 de março de 1987.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço sa
ber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io - O inciso IV do art. 9o, da Lei n° 150, de 06 de março de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
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L^ Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de no vembro de 1996, 108° da República.
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