Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 672, de 17 de setembro de 1996
Lei nº 672/1996
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
LEIN0 672 ,DE 17 DE SETEMBRO DE 1996.
Altera dispositivos da Lei n° 654, de 20 de maio de 1996.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faça saber
que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io - O art. Io da Lei n° 654, de 20 de maio de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. Io - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar mais 332 (trezentos e trinta e dois) docentes e 300 (trezentos) empregados de apoio e técnicos, em cará ter emergencial e por tempo determinado, a fim de atender carência inadiável de excepcional interesse público, além dos 800 (oitocentos) docentes e 150 (cento e cinqüenta) empregados de apoio e técnicos anteriormente autorizados, a partir de 01 de janeiro de 1996.
unico
Palácio do Governo do Estado de Rodônia, em 17 de setembro de 1996, em 108° da República.
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