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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 665, de 8 de julho de 1996

Lei nº 665/1996

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unico Art. 2.
1 artigo

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Altera o parágrafo único do art. 152, da Lei n° 223, de 27 de janeiro de 1989 e suas alterações.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço sa

ber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io - O parágrafo único do art. 152 da Lei n° 223, 27 de janeiro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 152 -

unico

I

II

III

Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ait. 3oRevogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 0 8 de julho de 1996, 108° da República.

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Go^nador

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