Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 665, de 8 de julho de 1996
Lei nº 665/1996
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Altera o parágrafo único do art. 152, da Lei n° 223, de 27 de janeiro de 1989 e suas alterações.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço sa
ber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io - O parágrafo único do art. 152 da Lei n° 223, 27 de janeiro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 152 -
unico
I
II
III
Ait. 3oRevogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 0 8 de julho de 1996, 108° da República.
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Go^nador