- Compete ao Conselho Diretor do Programa Estadual de Desestatização-PED:Irecomendar, para aprovação do Governador do Estado:
a)a inclusão de sociedades, de serviços e de obras públicas e de participações minoritárias e de ativos, no Programa Estadual de Desestatização-PED;
b)o cronograma de desestatização de sociedades, de desestatização da execução de serviços e de obras públicas e de desestatização de participações minoritárias e de ativos;
c)a modalidade a ser aplicada em cada desestatização;
d)o preço mínimo a ser observado em cada desestatização, assim como o percentual mínimo de pagamento, em moeda corrente, do preço das ações, bens, direitos ou valores objeto de desestatização;
e)a transformação, a incorporação, a fusão ou a cisão de sociedades e a criação de subsidiárias, assim como outras formas de reestruturação societária e patrimonial necessárias à viabilização das desestatizações;
f)a determinação, aos representantes do Estado nas Assembléias Gerais das controladoras das sociedades a serem desestatizadas, da homologação do preço mínimo de desestatização;
g)a determinação, aos representantes do Estado nas Assembléias Gerais das sociedades a serem desestatizadas, da realização de ajustes de natureza societária, operacional, contábil ou jurídica e das medidas de saneamento financeiro, necessárias à desestatização;
h)a determinação, aos representantes do Estado nas Assembléias Gerais das sociedades a serem desestatizadas, da criação de ações de classe especial, a serem subscritas pelo Estado, especificando sua quantidade, direitos e vantagens;
i)as condições de oferta, aos respectivos emprega - dos, das ações das sociedades a serem desestatizadas;
j)as condições de oferta, ao público em geral, das ações das sociedades a serem desestatizadas mediante leilão;
IIrecomendar, em cada caso, nos termos da lei, a contratação pela sociedade a ser desestatizada, de auditorias independentes, mediante procedimentos licitatórios, bem como de pareceres ou estudos especializados necessários à desestatização;
IIIdivulgar os processos de desestatização e prestar as informações que vierem a ser solicitadas pelos poderes competentes;
IVconstituir grupos de trabalho, integrados por servidores da Administração Direta e Indireta, para o fim de promover apoio técnico, à implementação das desestatizações;
Vcadastrar e selecionar empresas de reconhecida reputação nas áreas de consultoria, auditoria e outros serviços especializados necessários à execução da desestatização;
VIpromover articulação com o sistema de distribuição de valores mobiliários e com as Bolsas de Valores, para facilitar o processo de desestatização;
VIIaprovar seu Regimento Interno;
VIIIelaborar o relatório semestral de suas atividades;
IXexpedir as normas necessárias ao exercício de suas atribuições;
Xdeliberar sobre quaisquer matérias relativas ao Programa Estadual de Desestatização-PED, encaminhadas pelo Presidente do Conselho Diretor;
XIpreparar a documentação dos processos de desestatização, para apreciação pelo Tribunal de Contas do Estado.
§ 1º° - As despesas referentes às atividades previstas no inciso II deste artigo serão custeadas pela sociedade a ser desestatizadas, que será ressarcida pelo acionista controlador, quando da desestatização.
§ 2º° - Serão igualmente custeadas pelas sociedades a serem desestatizadas e ressarcidas pelo acionista controlador, quando da desestatização as despesas referentes à publicação e à publicidade do programa de desestatização da sociedade, à remuneração de empresas de consultoria técnica, auditoria ou outro ramo de atividades mediante processo licitatório e as taxas, emolumentos e demais encargos ou despesas relativos ao processo de desestatização.