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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 661, de 25 de junho de 1996

Lei nº 661/1996

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Art. 12. Art. 22. Art. 32.
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T

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

LEI N2 661 , DE 25 DE JUNHO DE 1996

Declara de Utilidade Publica a

Sociedade Beneficente dos Ido

sos, Famílias e Crianças Caren tes do Bairro Tancredo Neves.

0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, fa ço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 12.
- Fica declarada de Utilidade

Pública a Sociedade dos Idosos, Famílias e Crianças Carentes do Bairro Tancredo Neves, em Porto Velho.

Art. 22.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 32.
- Revogam-se as disposições em contrário. 4

Palácio do Governo do Estado de Rondo nia, em 25 de junho de 1996, 1082 da República.

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