Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 658, de 11 de junho de 1996
Lei nº 658/1996
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
LEIN0 658, DE 11 DE JUNHO DE 1996.
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar o prazo para pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, como também a reduzir a alíquota de juros e multas sobre aqueles que se encontram inscritos na dívida ativa do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
faço
saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io - Fica o Poder Executivo, observado o disposto na Lei n° 641, de 27 de dezembro de 1995, que alterou dispositivos da Lei n° 223, de 27 de janeiro de 1989, autorizado a prorrogar pelo período de até 180 (cento e oitenta) dias, o prazo para pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mér cadcrias e sohre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermu nicipal e de (jomunicação - ICMS, a partir de 31 de março de 1996.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de junho de 1996, 108° da República.
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