Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 656, de 22 de maio de 1996
Lei nº 656/1996
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LEI N2 656 DE 22 DE MAIO DE 1996.
Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais no Estado de Ron
dônia, e dá outras providências.
0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, fa ço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. ls - Ficam instituídos, no âmbito ! í do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, Juizados Especiais c Cíveis e Criminais, nos termos do Art. 98, I, da Constitu^ ção Federal e do Art. 93, da Lei Federal n^ 9.099, de 26 de k. setembro de 1995, observada a competência estabelecida nas £ Leis Federal e Estadual.
fr Art. 22 - Sao criados na Comarca de
f Porto Velho (3) Juizados Especiais cíveis e três (3) Juiza J..'- dos Especiais Criminais.
* .
22
r b Pequenas Causas das Comarcas de Guajará-Mirim, Ariquemes, Ji-Paraná, Caçoai e Vilhena, juntamente com os respectivos ca / b °; ^4 0* , o ** -*? ^ 0\» cjV«** <
gos de Diretor de Secretaria.
ra, Ouro Preto do Oeste, Pimenta Bueno, Colorado do Oeste e Jaru, a competência cível e criminal será exercida pelos ju_í zos cível e criminal da justiça comum, respectivamente.
e cinco (5) conciliadores que atenderão a todos os Juizados.
n
Palácio do Governo do Estado de Rondo ma, em 22 de maio de 1996, 1082 da Repúbli ca.
MATOS