Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6524, de 23 de setembro de 2026
Lei nº 6524/2026
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 184
Disponibilização: 23/09/2026 Publicação: 23/09/2026
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 467.000,00, em favor da unidade orçamentária Fundo Especial de Reequipamento Policial - Funrespol.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rondônia, 23 de setembro de 2026; 205° da Independência e 138° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE RONDÔNIA - POLÍCIA 467.000,00 CIVIL MODERNIZAR A 15.003.06.126.2110.2387 INFRAESTRUTURA 449052 1.500.0 467.000,00 TECNOLÓGICA DE TI
Lei N° 6.524, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026. (76717746) SEI 0035.002891/2026-89 / pg. 1
TOTAL R$ 467.000,00
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO ESPECIAL DE REEQUIPAMENTO 467.000,00 POLICIAL - FUNRESPOL 15.011.06.183.2110.1487 ADQUIRIR BENS MÓVEIS 449052 1.500.0 467.000,00 TOTAL R$ 467.000,00
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 23/09/2026, às 14:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 76717746 e o código CRC EF01D617.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.002891/2026-89 SEI nº 76717746
Lei N° 6.524, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026. (76717746) SEI 0035.002891/2026-89 / pg. 2