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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6524, de 23 de setembro de 2026

Lei nº 6524/2026

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 184

Disponibilização: 23/09/2026 Publicação: 23/09/2026

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 467.000,00, em favor da unidade orçamentária Fundo Especial de Reequipamento Policial - Funrespol.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 467.000,00 (quatrocentos e sessenta e sete mil reais), em favor da unidade orçamentária Fundo Especial de Reequipamento Policial - Funrespol, para dar cobertura orçamentária à despesa de capital, no presente exercício, a ser alocada conforme Anexo II.
Parágrafo únicoO recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo I e no valor especificado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 23 de setembro de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE RONDÔNIA - POLÍCIA 467.000,00 CIVIL MODERNIZAR A 15.003.06.126.2110.2387 INFRAESTRUTURA 449052 1.500.0 467.000,00 TECNOLÓGICA DE TI

Lei N° 6.524, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026. (76717746) SEI 0035.002891/2026-89 / pg. 1

TOTAL R$ 467.000,00

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO ESPECIAL DE REEQUIPAMENTO 467.000,00 POLICIAL - FUNRESPOL 15.011.06.183.2110.1487 ADQUIRIR BENS MÓVEIS 449052 1.500.0 467.000,00 TOTAL R$ 467.000,00

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 23/09/2026, às 14:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 76717746 e o código CRC EF01D617.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.002891/2026-89 SEI nº 76717746

Lei N° 6.524, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026. (76717746) SEI 0035.002891/2026-89 / pg. 2

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