Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6521, de 31 de agosto de 2026
Lei nº 6521/2026
IJftEL
0 9_,/s2c226_ z...a.s A · /I ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
o _ A arruga do rondontense
MENSAGEM N 9 332/2026-ALE
EXCELENTÍSSIMO SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO,
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO comunica a Vossa Excelência que
promulgou, nos termos do § 72 do artigo 42 da Constituição Estadual, a Lei n° 6.521, de 31 de agosto de 2026, que "Estabelece limites de jornada para motoristas de ambulâncias e veículos similares no âmbito do Estado de Rondônia, visando à segurança viária, à preservação da vida e dá outras providências".
Na oportunidade, informa que a referida Lei será publicada no Diário Oficial da Assembleia LegisIativa n° 162, de 31 de agosto de 2026.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 31 de agosto de 2026.
Deputado Al Redano Presidente ALE/RO
PALACIO MARECHAL RONROM
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA A arroga do rondonionse
Estabelece limites de jornada para motoristas de ambulâncias e veículos similares no âmbito do Estado de Rondônia, visando à segurança viária, à preservação da vida e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, e eu, nos termos do § 79 do artigo 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
PALACIO MARECHAL RONDON
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA A amiga cio roildomense
5 12 Considera-se reincidência o cometimento de nova infração dentro do prazo de 12 (doze) meses após a autuação anterior.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 31 de agosto de 2026.
Deputado REDANO Presidente\-- ALE/RO