Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6520, de 31 de agosto de 2026
Lei nº 6520/2026
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MENSAGEM Ne 331/2026-ALE
EXCELENTÍSSIMO SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO,
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO comunica a Vossa Excelência
que promulgou, nos termos do § 7° do artigo 42 da Constituição Estadual, a Lei n° 6.520, de 31 de agosto de 2026, que "Institui o Programa Cartão Material EscolarCME, destinado à aquisição de materiais escolares para estudantes da rede pública estadual de ensino, e dá outras providências".
Na oportunidade, informa que a referida Lei será publicada no Diário Oficial da Assembleia Legislativa n° 162, de 31 de agosto de 2026.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 31 de agosto de 2026.
Deputado AI Redano Presidente -- LE/RO
PALÁCIO MARECHAL RONDON
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Institui o Programa Cartão Material Escolar - CME, destinado à aquisição de materiais escolares para estudantes da rede pública estadual de ensino, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, e eu, nos termos do § 72 do artigo 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
PALÁCIO MARECHAL RONDO^.
· ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA A amigo do rondonionso
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 31 de agosto de 2026.
Deputado AL REDANO Presidente ALE/RO
PALÁCIO MARECHAL RONDON