Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6519, de 31 de agosto de 2026
Lei nº 6519/2026
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crotãtateceeto ASSEMBLEIA LEGISLATIVA A aniaja do rOndOniense
MENSAGEM N 2 330/2026-ALE
EXCELENTÍSSIMO SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO,
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO comunica a Vossa Excelência
que promulgou, nos termos do § 72 do artigo 42 da Constituição Estadual, a Lei n2 6.519, de 31 de agosto de 2026, que "Institui Diretrizes Gerais para Política Estadual de Apoio à Infraestrutura de Acesso e Escoamento de Produção Rural, denominada 'Diretrizes do Programa Caminho
Na oportunidade. informa que a referida Lei será publicada no Diário Oficial da Assembleia Legislativa n2 162, de 31 de agosto de 2026
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 31 de agosto de 2026.
Deputadr Reda no Presidente ALE/RO
PALACIO MAnECI-·AL RONDON
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA A amigo co roncloni,nue
Institui Diretrizes Gerais para Política Estadual de Apoio à Infraestrutura de Acesso e Escoamento de Produção Rural, denominada "Diretrizes do Programa Caminho Rural".
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, e eu, nos termos do § 79 do artigo 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
PALÁCIO MARECHAL RONOON
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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 31 de agosto de 2026.
Deputa REDANO Presidente ALE/RO
PALACIO MARECHAL RONDON