Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6516, de 27 de agosto de 2026
Lei nº 6516/2026
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 167
Disponibilização: 31/08/2026 Publicação: 28/08/2026
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Dispõe sobre o regramento do Conselho Estadual das Cidades de Rondônia - ConCidades/RO e revoga a Lei n° 3.447, de 15 de setembro de 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Lei N° 6.516, DE 27 DE AGOSTO DE 2026. (75962296) SEI 0026.006412/2025-21 / pg. 1 diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências.", e dos demais atos normativos relacionados ao desenvolvimento urbano;
Lei N° 6.516, DE 27 DE AGOSTO DE 2026. (75962296) SEI 0026.006412/2025-21 / pg. 2 Especiais, de caráter não permanente.
Rondônia, 27 de agosto de 2026; 205° da Independência e 138° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 28/08/2026, às 15:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 75962296 e o código CRC 76E90F95.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0026.006412/2025-21 SEI nº 75962296
Lei N° 6.516, DE 27 DE AGOSTO DE 2026. (75962296) SEI 0026.006412/2025-21 / pg. 3