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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6513, de 27 de agosto de 2026

Lei nº 6513/2026

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 167

Disponibilização: 28/08/2026 Publicação: 28/08/2026

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 376.360,66, em favor da unidade orçamentária Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - Emater/RO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 376.360,66 (trezentos e setenta e seis mil trezentos e sessenta reais e sessenta e seis centavos), em favor da unidade orçamentária Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - Emater/RO, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo Único.
Parágrafo únicoO superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2025, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 27 de agosto de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso

Lei N° 6.513, DE 27 DE AGOSTO DE 2026. (75961986) SEI 0035.002459/2026-98 / pg. 1

ENTIDADE AUTÁRQUICA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO 376.360,66 ESTADO DE RONDÔNIA - EMATER/RO PROMOVER ASSISTÊNCIA 19.025.20.606.2024.2019 339093 2.700.0 376.247,55 TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL

339093 2.899.1 113,11

TOTAL R$ 376.360,66

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 28/08/2026, às 09:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 75961986 e o código CRC 0831A5DC.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.002459/2026-98 SEI nº 75961986

Lei N° 6.513, DE 27 DE AGOSTO DE 2026. (75961986) SEI 0035.002459/2026-98 / pg. 2

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