Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6507, de 27 de agosto de 2026
Lei nº 6507/2026
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 167
Disponibilização: 28/08/2026 Publicação: 28/08/2026
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 1.391.460,21, em favor da unidade orçamentária Fundo Penitenciário do Estado de Rondônia - Fupen.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rondônia, 27 de agosto de 2026; 205° da Independência e 138° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA 1.391.460,21 - FUPEN
Lei N° 6.507, DE 27 DE AGOSTO DE 2026. (75958013) SEI 0035.002528/2026-63 / pg. 1
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso ASSEGURAR O FUNCIONAMENTO, 21.011.14.421.2102.2953 DESENVOLVIMENTO E A 339030 2.712.0 2.628,00 MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA PRISIONAL
449052 2.712.0 1.388.832,21
TOTAL R$ 1.391.460,21
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 28/08/2026, às 09:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 75958013 e o código CRC 61FBDFBD.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.002528/2026-63 SEI nº 75958013
Lei N° 6.507, DE 27 DE AGOSTO DE 2026. (75958013) SEI 0035.002528/2026-63 / pg. 2