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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6507, de 27 de agosto de 2026

Lei nº 6507/2026

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 167

Disponibilização: 28/08/2026 Publicação: 28/08/2026

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 1.391.460,21, em favor da unidade orçamentária Fundo Penitenciário do Estado de Rondônia - Fupen.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 1.391.460,21 (um milhão trezentos e noventa e um mil quatrocentos e sessenta reais e vinte e um centavos), em favor da unidade orçamentária Fundo Penitenciário do Estado de Rondônia - Fupen, para dar cobertura orçamentária às despesas corrente e de capital, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo Único.
Parágrafo únicoO superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2025, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 27 de agosto de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA 1.391.460,21 - FUPEN

Lei N° 6.507, DE 27 DE AGOSTO DE 2026. (75958013) SEI 0035.002528/2026-63 / pg. 1

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso ASSEGURAR O FUNCIONAMENTO, 21.011.14.421.2102.2953 DESENVOLVIMENTO E A 339030 2.712.0 2.628,00 MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA PRISIONAL

449052 2.712.0 1.388.832,21

TOTAL R$ 1.391.460,21

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 28/08/2026, às 09:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 75958013 e o código CRC 61FBDFBD.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.002528/2026-63 SEI nº 75958013

Lei N° 6.507, DE 27 DE AGOSTO DE 2026. (75958013) SEI 0035.002528/2026-63 / pg. 2

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