Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6500, de 29 de julho de 2026
Lei nº 6500/2026
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 146
Disponibilização: 30/07/2026 Publicação: 30/07/2026
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Institui a Política Estadual de Valorização de Artistas Locais, Vozes de Rondônia, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no
exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO II
VETADO.
Lei N° 6.500, DE 29 DE JULHO DE 2026. (74671095) SEI 0005.004121/2026-28 / pg. 1
CAPÍTULO III
DA CONTRATAÇÃO DE ARTISTAS LOCAIS
CAPÍTULO IV
DA GESTÃO E INCENTIVO
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Lei N° 6.500, DE 29 DE JULHO DE 2026. (74671095) SEI 0005.004121/2026-28 / pg. 2
Rondônia, 29 de julho de 2026; 205° da Independência e 138° da República.
ALEXANDRE MIGUEL Governador em Exercício
Documento assinado eletronicamente por ALEXANDRE MIGUEL, Governador em Exercício, em 29/07/2026, às 14:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 74671095 e o código CRC 7273A107.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.004121/2026-28 SEI nº 74671095
Lei N° 6.500, DE 29 DE JULHO DE 2026. (74671095) SEI 0005.004121/2026-28 / pg. 3