Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6499, de 27 de julho de 2026
Lei nº 6499/2026
Rt:CEBIDO NA DITEI_
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Em r,21- LOA.2 A amiga do rondomense Horas Por:
MENSAGEM N 2 299/2026-ALE
EXCELENTÍSSIMO SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO,
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO comunica a Vossa Excelência
que promulgou, nos termos do 5 72 do artigo 42 da Constituição Estadual, a Lei n° 6.499, de 27 de julho de 2026, que "Dispõe sobre a criação do Programa Estadual de Regulação do Bronzeamento Assistido Controlado, reconhece a prestação de serviço no setor e estabelece diretrizes para seu funcionamento no estado de Rondônia.".
Na oportunidade, informa que a referida Lei será republicada no Diário Oficial da Assembleia Legislativa n° 138, de 27 de julho de 2026.
ASSEMBLEIA LEGiSLATIVA, 27 de julho de 2026.
Deputa X REDANO Presidente ALE/RO
PALÁCIO MARECHAL RONCION
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA A amiga do rondoniense
LEI Ne 6.499, DE 27 DE JULHO DE 2026.
Dispõe sobre a criação do Programa Estadual de Regulação do Bronzeamento Assistido Controlado, reconhece a prestação de serviço no setor e estabelece diretrizes para seu funcionamento no estado de Rondônia.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, e eu, nos termos do § 79 do artigo 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
PALACIO MARECHAL RONDOU
A
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA A amiga do rondoniense
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 27 de julho de 2026.
Deputa REDANO President ALE/RO
PALÁCIO MARECHAL RONDON