Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6498, de 23 de julho de 2026
Lei nº 6498/2026
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 141
Disponibilização: 23/07/2026 Publicação: 23/07/2026
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 2.000.000,00, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - Sesdec.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rondônia, 23 de julho de 2026; 205° da Independência e 138° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA, DEFESA E 2.000.000,00 CIDADANIA - SESDEC MODERNIZAR A AVIAÇÃO 15.001.06.181.2166.2279 339030 2.759.0 200.000,00 DE SEGURANÇA PÚBLICA
Lei N° 6.498, DE 23 DE JULHO DE 2026. (74750929) SEI 0035.001656/2026-90 / pg. 1
339039 2.759.0 800.000,00 REALIZAR AÇÕES 15.001.06.181.2166.4125 OPERACIONAIS DA 339014 2.759.0 800.000,00 SEGURANÇA PÚBLICA 339015 2.759.0 200.000,00
TOTAL R$ 2.000.000,00
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 23/07/2026, às 16:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 74750929 e o código CRC 4F8893E9.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.001656/2026-90 SEI nº 74750929
Lei N° 6.498, DE 23 DE JULHO DE 2026. (74750929) SEI 0035.001656/2026-90 / pg. 2