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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6498, de 23 de julho de 2026

Lei nº 6498/2026

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 141

Disponibilização: 23/07/2026 Publicação: 23/07/2026

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 2.000.000,00, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - Sesdec.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - Sesdec, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo Único.
Parágrafo únicoO superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2025, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 23 de julho de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA, DEFESA E 2.000.000,00 CIDADANIA - SESDEC MODERNIZAR A AVIAÇÃO 15.001.06.181.2166.2279 339030 2.759.0 200.000,00 DE SEGURANÇA PÚBLICA

Lei N° 6.498, DE 23 DE JULHO DE 2026. (74750929) SEI 0035.001656/2026-90 / pg. 1

339039 2.759.0 800.000,00 REALIZAR AÇÕES 15.001.06.181.2166.4125 OPERACIONAIS DA 339014 2.759.0 800.000,00 SEGURANÇA PÚBLICA 339015 2.759.0 200.000,00

TOTAL R$ 2.000.000,00

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 23/07/2026, às 16:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 74750929 e o código CRC 4F8893E9.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.001656/2026-90 SEI nº 74750929

Lei N° 6.498, DE 23 DE JULHO DE 2026. (74750929) SEI 0035.001656/2026-90 / pg. 2

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