Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6495, de 23 de julho de 2026

Lei nº 6495/2026

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 141

Disponibilização: 23/07/2026 Publicação: 23/07/2026

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 34.035,09, em favor da unidade orçamentária Superintendência de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos - Sugesp.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 34.035,09 (trinta e quatro mil trinta e cinco reais e nove centavos), em favor da unidade orçamentária Superintendência de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos - Sugesp, para dar cobertura orçamentária à despesa de capital, no presente exercício, a ser alocada conforme Anexo Único.
Parágrafo únicoO superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2025, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 23 de julho de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso

Lei N° 6.495, DE 23 DE JULHO DE 2026. (74690738) SEI 0035.002079/2026-53 / pg. 1

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DOS GASTOS PÚBLICOS 34.035,09 ADMINISTRATIVOS - SUGESP ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 11.009.04.122.1015.2087 449052 2.755.0 34.035,09 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE TOTAL R$ 34.035,09

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 23/07/2026, às 16:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 74690738 e o código CRC F6EE31FE.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.002079/2026-53 SEI nº 74690738

Lei N° 6.495, DE 23 DE JULHO DE 2026. (74690738) SEI 0035.002079/2026-53 / pg. 2

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.