Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6490, de 23 de julho de 2026
Lei nº 6490/2026
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 141
Disponibilização: 23/07/2026 Publicação: 23/07/2026
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 1.570.011,24, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Agricultura - Seagri.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rondônia, 23 de julho de 2026; 205° da Independência e 138° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - 1.570.011,24 SEAGRI
Lei N° 6.490, DE 23 DE JULHO DE 2026. (74695007) SEI 0035.001645/2026-18 / pg. 1
ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 19.001.20.122.1015.2087 ADMINISTRATIVA DA 339014 2.501.0 150.000,00 UNIDADE
339030 2.501.0 192.031,57 339033 2.501.0 50.000,00 339039 2.501.0 797.614,66 449052 2.501.0 150.000,00 449052 2.755.0 230.365,01
TOTAL R$ 1.570.011,24
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 23/07/2026, às 16:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 74695007 e o código CRC 8371B276.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.001645/2026-18 SEI nº 74695007
Lei N° 6.490, DE 23 DE JULHO DE 2026. (74695007) SEI 0035.001645/2026-18 / pg. 2