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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6490, de 23 de julho de 2026

Lei nº 6490/2026

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 141

Disponibilização: 23/07/2026 Publicação: 23/07/2026

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 1.570.011,24, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Agricultura - Seagri.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 1.570.011,24 (um milhão quinhentos e setenta mil onze reais e vinte e quatro centavos), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Agricultura - Seagri, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo Único.
Parágrafo únicoO superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2025, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 23 de julho de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - 1.570.011,24 SEAGRI

Lei N° 6.490, DE 23 DE JULHO DE 2026. (74695007) SEI 0035.001645/2026-18 / pg. 1

ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 19.001.20.122.1015.2087 ADMINISTRATIVA DA 339014 2.501.0 150.000,00 UNIDADE

339030 2.501.0 192.031,57 339033 2.501.0 50.000,00 339039 2.501.0 797.614,66 449052 2.501.0 150.000,00 449052 2.755.0 230.365,01

TOTAL R$ 1.570.011,24

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 23/07/2026, às 16:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 74695007 e o código CRC 8371B276.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.001645/2026-18 SEI nº 74695007

Lei N° 6.490, DE 23 DE JULHO DE 2026. (74695007) SEI 0035.001645/2026-18 / pg. 2

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