Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 649, de 27 de dezembro de 1995
Lei nº 649/1995
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Cria o Município de Buritis.
0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a se guinte Lei:
Art. 1.
Q - Fica criado o Município de Buri tis, com sede na cidade de mesmo nome, desmembrado da área ter ritorial do Município de Campo Novo de Rondônia. w
Art. 2.
- 0 Município de Buritis tem seus limites assim definidos: Partindo da foz do Igarapé Grande no Rio Candeias; deste ponto, sobe o Rio Candeias até o Igarapé Liberdade; sobe o Igarapé Liberdade até a sua nascente; daí por uma linha reta até alcançar a nascente do Igarapé São Francis co; desce o Igarapé São Francisco, até o Rio Branco; sobe o Rio Branco até o paralelo 10°15'00"; segue por este paralelo até o Igarapé São Domingos; desce o Igarapé São Domingos até sua foz no Rio Jaci Paraná; desce o Rio Jaci Paraná até o paralelo 10Q 00'00"; segue por este paralelo até o Rio Formoso; desce o Rio Formoso até o Igarapé Trindade até o paralelo 9Q50'00"; segue por este paralelo até o Rio Candeias; sobe o Rio Candeias até o paralelo IOQOO'00"; segue por este paralelo até o Igarapé San ta Cruz; sobe o Igarapé Santa Cruz até sua nascente, no divisor de águas Candeias/Jamari; segue por este divisor até o paralelo 10Q15'00"; segue por este paralelo até o Igarapé Grande; desce o Igarapé Grande até sua foz no Rio Candeias, ponto inicial.
Art. 3.
Q - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em con trário.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de dezembro de 1995, 107Q da República.
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