Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6489, de 23 de julho de 2026
Lei nº 6489/2026
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 141
Disponibilização: 23/07/2026 Publicação: 23/07/2026
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 13.470.025,54, em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rondônia, 23 de julho de 2026; 205° da Independência e 138° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO ESTADUAL DE
13.470.025,54 SAÚDE - FES ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE 17.012.10.122.1015.2234 319016 1.500.0 13.000.000,00 PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS
Lei N° 6.489, DE 23 DE JULHO DE 2026. (74689208) SEI 0035.002106/2026-98 / pg. 1
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso 319011 1.500.0 470.025,54 TOTAL R$ 13.470.025,54
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO ESTADUAL DE
13.470.025,54 SAÚDE - FES ATENDER A SERVIDORES 17.012.10.122.1015.2091 339046 1.500.0 13.470.025,54 COM AUXÍLIOS TOTAL R$ 13.470.025,54
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 23/07/2026, às 16:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 74689208 e o código CRC 7DF91C6D.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.002106/2026-98 SEI nº 74689208
Lei N° 6.489, DE 23 DE JULHO DE 2026. (74689208) SEI 0035.002106/2026-98 / pg. 2