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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6489, de 23 de julho de 2026

Lei nº 6489/2026

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 141

Disponibilização: 23/07/2026 Publicação: 23/07/2026

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 13.470.025,54, em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 13.470.025,54 (treze milhões quatrocentos e setenta mil vinte e cinco reais e cinquenta e quatro centavos), em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, a ser alocada conforme Anexo II.
Parágrafo únicoOs recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 23 de julho de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO ESTADUAL DE

13.470.025,54 SAÚDE - FES ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE 17.012.10.122.1015.2234 319016 1.500.0 13.000.000,00 PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS

Lei N° 6.489, DE 23 DE JULHO DE 2026. (74689208) SEI 0035.002106/2026-98 / pg. 1

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso 319011 1.500.0 470.025,54 TOTAL R$ 13.470.025,54

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO ESTADUAL DE

13.470.025,54 SAÚDE - FES ATENDER A SERVIDORES 17.012.10.122.1015.2091 339046 1.500.0 13.470.025,54 COM AUXÍLIOS TOTAL R$ 13.470.025,54

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 23/07/2026, às 16:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 74689208 e o código CRC 7DF91C6D.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.002106/2026-98 SEI nº 74689208

Lei N° 6.489, DE 23 DE JULHO DE 2026. (74689208) SEI 0035.002106/2026-98 / pg. 2

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