Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6485, de 14 de julho de 2026
Lei nº 6485/2026
"CAPÍTULO III DA PENSÃO MILITAR
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 135
Disponibilização: 15/07/2026 Publicação: 15/07/2026
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Altera e acresce dispositivos à Lei n° 5.245, de 7 de janeiro de 2022.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no
exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
SEÇÃO IV
Atualização Cadastral dos Militares Estaduais Ativos, Inativos e Pensionistas
"
Lei N° 6.485, DE 14 DE JULHO DE 2026. (74479351) SEI 0031.002888/2023-52 / pg. 1
"Art. 8°-A O Militar do Estado poderá requerer sua transferência para a Reserva Remunerada com proventos proporcionais ao tempo de serviço, a partir de 20 (vinte) anos de efetivo serviço militar.
Lei N° 6.485, DE 14 DE JULHO DE 2026. (74479351) SEI 0031.002888/2023-52 / pg. 2
Lei N° 6.485, DE 14 DE JULHO DE 2026. (74479351) SEI 0031.002888/2023-52 / pg. 3 e dos registros de comprovação de vida;
Rondônia, 14 de julho de 2026; 205° da Independência e 138° da República.
ALEXANDRE MIGUEL Governador em exercício
Documento assinado eletronicamente por ALEXANDRE MIGUEL, Governador em Exercício, em 15/07/2026, às 13:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 74479351 e o código CRC FDA0604B.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0031.002888/2023-52 SEI nº 74479351
Lei N° 6.485, DE 14 DE JULHO DE 2026. (74479351) SEI 0031.002888/2023-52 / pg. 4