Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6484, de 14 de julho de 2026
Lei nº 6484/2026
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 135
Disponibilização: 15/07/2026 Publicação: 15/07/2026
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Dispõe sobre a criação da honraria "Selo Empresa Aliada no Combate à Violência contra a Mulher" no âmbito do estado de Rondônia e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no
exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Lei N° 6.484, DE 14 DE JULHO DE 2026. (74004741) SEI 0005.003848/2026-98 / pg. 1
Rondônia, 14 de julho de 2026; 205° da Independência e 138° da República.
ALEXANDRE MIGUEL Governador em exercício
Documento assinado eletronicamente por ALEXANDRE MIGUEL, Governador em Exercício, em 15/07/2026, às 09:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Lei N° 6.484, DE 14 DE JULHO DE 2026. (74004741) SEI 0005.003848/2026-98 / pg. 2
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 74004741 e o código CRC 95D1B358.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.003848/2026-98 SEI nº 74004741
Lei N° 6.484, DE 14 DE JULHO DE 2026. (74004741) SEI 0005.003848/2026-98 / pg. 3