Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 648, de 27 de dezembro de 1995
Lei nº 648/1995
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
LEI N9 648, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1995.
Autoriza o Poder Executivo a incluir
nos orçamentos anuais, subvenções eco nômicas às entidades que especifica, e dá outras providências.
0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a se guinte Lei:
a incluir transferências intragovernamentais, mediante subven ções econômicas, no orçamento de 1996, para suprir o "déficit" de manutenção da Companhia de Habitação Popular de Rondônia COHAB/RO, das Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON, da Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia S/A - CAERD, da Compa nhia Estadual de Armazéns Gerais - CAGERO, da Companhia de Mi neração de Rondônia - CMR, da Empresa de Navegação de Rondo nia - ENARO e da Loteria Estadual de Rondônia - LOTORO.
do a abrir créditos adicionais suplementares, para o atendimen to de despesas de pessoal, no âmbito das entidades supramencio nadas, no orçamento de 1995 e 1996.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de dezembro de 1995, 1079 da República.
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