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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 648, de 27 de dezembro de 1995

Lei nº 648/1995

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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

LEI N9 648, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1995.

Autoriza o Poder Executivo a incluir

nos orçamentos anuais, subvenções eco nômicas às entidades que especifica, e dá outras providências.

0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a se guinte Lei:

Art. 19.
- Fica o Poder Executivo autorizado

a incluir transferências intragovernamentais, mediante subven ções econômicas, no orçamento de 1996, para suprir o "déficit" de manutenção da Companhia de Habitação Popular de Rondônia COHAB/RO, das Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON, da Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia S/A - CAERD, da Compa nhia Estadual de Armazéns Gerais - CAGERO, da Companhia de Mi neração de Rondônia - CMR, da Empresa de Navegação de Rondo nia - ENARO e da Loteria Estadual de Rondônia - LOTORO.

Art. 2.
- Fica o Poder Executivo autoriza

do a abrir créditos adicionais suplementares, para o atendimen to de despesas de pessoal, no âmbito das entidades supramencio nadas, no orçamento de 1995 e 1996.

Art. 39.
-0 Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 49.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 59.
- Revogam-se as disposições em con trário.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de dezembro de 1995, 1079 da República.

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