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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6478, de 10 de julho de 2026

Lei nº 6478/2026

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 132

Disponibilização: 13/07/2026 Publicação: 10/07/2026

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 2.821.561,08, em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FRH.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no

exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 2.821.561,08 (dois milhões oitocentos e vinte e um mil quinhentos e sessenta e um reais e oito centavos), em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FRH, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo Único.
Parágrafo únicoO superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2025, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 10 de julho de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

ALEXANDRE MIGUEL Governador em exercício

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS - 2.821.561,08 FRH

Lei N° 6.478, DE 10 DE JULHO DE 2026. (74311161) SEI 0035.001946/2026-33 / pg. 1

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso PROTEGER, MONITORAR E 18.012.18.541.2080.2399 CONTROLAR OS 339030 2.700.0 333.365,23 RECURSOS HÍDRICOS 449052 2.700.0 1.850.759,19 449052 2.759.0 381.672,98 339033 2.759.0 80.000,00 339014 2.759.0 175.763,68 TOTAL R$ 2.821.561,08

Documento assinado eletronicamente por ALEXANDRE MIGUEL, Governador em Exercício, em 10/07/2026, às 18:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 74311161 e o código CRC 820A1609.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.001946/2026-33 SEI nº 74311161

Lei N° 6.478, DE 10 DE JULHO DE 2026. (74311161) SEI 0035.001946/2026-33 / pg. 2

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