Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6478, de 10 de julho de 2026
Lei nº 6478/2026
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 132
Disponibilização: 13/07/2026 Publicação: 10/07/2026
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 2.821.561,08, em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FRH.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no
exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rondônia, 10 de julho de 2026; 205° da Independência e 138° da República.
ALEXANDRE MIGUEL Governador em exercício
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS - 2.821.561,08 FRH
Lei N° 6.478, DE 10 DE JULHO DE 2026. (74311161) SEI 0035.001946/2026-33 / pg. 1
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso PROTEGER, MONITORAR E 18.012.18.541.2080.2399 CONTROLAR OS 339030 2.700.0 333.365,23 RECURSOS HÍDRICOS 449052 2.700.0 1.850.759,19 449052 2.759.0 381.672,98 339033 2.759.0 80.000,00 339014 2.759.0 175.763,68 TOTAL R$ 2.821.561,08
Documento assinado eletronicamente por ALEXANDRE MIGUEL, Governador em Exercício, em 10/07/2026, às 18:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 74311161 e o código CRC 820A1609.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.001946/2026-33 SEI nº 74311161
Lei N° 6.478, DE 10 DE JULHO DE 2026. (74311161) SEI 0035.001946/2026-33 / pg. 2