Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6474, de 10 de julho de 2026
Lei nº 6474/2026
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 132
Disponibilização: 13/07/2026 Publicação: 10/07/2026
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 13.181.219,04, em favor da unidade orçamentária Fundo de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Administração Tributária - Fundat.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no
exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rondônia, 10 de julho de 2026; 205° da Independência e 138° da República
ALEXANDRE MIGUEL Governador em Exercício
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso
Lei N° 6.474, DE 10 DE JULHO DE 2026. (74306287) SEI 0035.001660/2026-58 / pg. 1
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO DE DESENVOLVIMENTO E APERFEIÇOAMENTO DA 13.181.219,04 ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - FUNDAT 14.012.04.122.2139.1487 ADQUIRIR BENS MÓVEIS 449052 2.759.0 334.056,09 449052 2.500.0 2.876.251,10 ASSEGURAR CONTRATAÇÕES 339040 2.759.0 2.810.000,00 14.012.04.122.2139.2488 ESTRATÉGICAS 339033 2.500.0 1.000.000,00 339014 2.500.0 632.815,62 339040 2.500.0 3.000.000,00 339031 2.500.0 650.000,00 339039 2.500.0 1.745.275,68 339039 2.501.0 132.820,55 TOTAL R$ 13.181.219,04
Documento assinado eletronicamente por ALEXANDRE MIGUEL, Governador em Exercício, em 10/07/2026, às 18:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 74306287 e o código CRC 968046E4.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.001660/2026-58 SEI nº 74306287
Lei N° 6.474, DE 10 DE JULHO DE 2026. (74306287) SEI 0035.001660/2026-58 / pg. 2