Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6474, de 10 de julho de 2026

Lei nº 6474/2026

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 132

Disponibilização: 13/07/2026 Publicação: 10/07/2026

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 13.181.219,04, em favor da unidade orçamentária Fundo de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Administração Tributária - Fundat.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no

exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 13.181.219,04 (treze milhões cento e oitenta e um mil duzentos e dezenove reais e quatro centavos), em favor da unidade orçamentária Fundo de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Administração Tributária - Fundat, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício a serem alocadas conforme Anexo Único.
Parágrafo únicoO superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2025, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 10 de julho de 2026; 205° da Independência e 138° da República

ALEXANDRE MIGUEL Governador em Exercício

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso

Lei N° 6.474, DE 10 DE JULHO DE 2026. (74306287) SEI 0035.001660/2026-58 / pg. 1

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO DE DESENVOLVIMENTO E APERFEIÇOAMENTO DA 13.181.219,04 ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - FUNDAT 14.012.04.122.2139.1487 ADQUIRIR BENS MÓVEIS 449052 2.759.0 334.056,09 449052 2.500.0 2.876.251,10 ASSEGURAR CONTRATAÇÕES 339040 2.759.0 2.810.000,00 14.012.04.122.2139.2488 ESTRATÉGICAS 339033 2.500.0 1.000.000,00 339014 2.500.0 632.815,62 339040 2.500.0 3.000.000,00 339031 2.500.0 650.000,00 339039 2.500.0 1.745.275,68 339039 2.501.0 132.820,55 TOTAL R$ 13.181.219,04

Documento assinado eletronicamente por ALEXANDRE MIGUEL, Governador em Exercício, em 10/07/2026, às 18:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 74306287 e o código CRC 968046E4.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.001660/2026-58 SEI nº 74306287

Lei N° 6.474, DE 10 DE JULHO DE 2026. (74306287) SEI 0035.001660/2026-58 / pg. 2

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.