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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6473, de 10 de julho de 2026

Lei nº 6473/2026

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 132

Disponibilização: 13/07/2026 Publicação: 10/07/2026

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 1.244.348,92, em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - Funedca.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no

exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 1.244.348,92 (um milhão duzentos e quarenta e quatro mil trezentos e quarenta e oito reais e noventa e dois centavos), em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - Funedca, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, a serem alocados conforme Anexo Único.
Parágrafo únicoO superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2025, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 10 de julho de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

ALEXANDRE MIGUEL Governador em Exercício

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso

Lei Nº 6.473, DE 10 DE JULHO DE 2026. (74317075) SEI 0035.002063/2026-41 / pg. 1

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E

1.244.348,92 DO ADOLESCENTE - FUNEDCA FORTALECER O SISTEMA DE 23.013.08.243.2115.2093 GARANTIA DE DIREITOS DE 339014 2.700.0 767.714,00 CRIANÇA E ADOLESCENTE 339030 2.700.0 62.997,98 339039 2.700.0 57.636,94 339033 2.700.0 156.000,00 339032 2.700.0 200.000,00 TOTAL R$ 1.244.348,92

Documento assinado eletronicamente por ALEXANDRE MIGUEL, Governador em Exercício, em 10/07/2026, às 18:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 74317075 e o código CRC 8F5EE5C8.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.002063/2026-41 SEI nº 74317075

Lei Nº 6.473, DE 10 DE JULHO DE 2026. (74317075) SEI 0035.002063/2026-41 / pg. 2

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