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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 647, de 27 de dezembro de 1995

Lei nº 647/1995

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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

LEI N° 6 47, DE 27 DE DEZEMBRO DE 19 95.

Autoriza o Governo do Estado de Rondo

nia a transferir de seu acervo, medi_ ante cessão, a empregados do Banco do Estado de Rondônia S.A - BERON, ações ordinárias nominativas daquela Insti tuição, e dá outras providências.

0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a se guinte Lei:

Art. 1.
Q - Fica o Governo do Estado de Ron dônia autorizado a transferir de seu acervo, mediante cessão, aos funcionários do Banco do Estado de Rondônia S/A - BERON , ações ordinárias nominativas daquela Sociedade, correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento) do seu capital para efeito de compensação do passivo trabalhista contabilmente provisionado, pelo Banco do Estado de Rondônia - BERON, no mês de fevereiro de 1995.
Art. 2.
Q - A transferência de que trata o artigo anterior deverá ser formalizada individualmente, com ca da empregado contemplado no cálculo do referido passivo traba lhista, mediante declaração de habilitação emitida pelo Banco do Estado de Rondônia - BERON.
Art. 39.
- Fica o Banco do Estado de Rondo

nia S/A - BERON, autorizado a adotar, na forma do acordo ceie brado com o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Banca rios de Rondônia e os empregados que a ele aderiram, todos os procedimentos necessários para a operacionalizaçao da transfe rência a que se referem os artigos precedentes.

Art. 4.
Q - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Q - Revogam-se as disposições em con trário.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de dezembro de 1995, 107Q da

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