Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 647, de 27 de dezembro de 1995
Lei nº 647/1995
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
LEI N° 6 47, DE 27 DE DEZEMBRO DE 19 95.
Autoriza o Governo do Estado de Rondo
nia a transferir de seu acervo, medi_ ante cessão, a empregados do Banco do Estado de Rondônia S.A - BERON, ações ordinárias nominativas daquela Insti tuição, e dá outras providências.
0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a se guinte Lei:
nia S/A - BERON, autorizado a adotar, na forma do acordo ceie brado com o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Banca rios de Rondônia e os empregados que a ele aderiram, todos os procedimentos necessários para a operacionalizaçao da transfe rência a que se referem os artigos precedentes.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de dezembro de 1995, 107Q da
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