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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6467, de 8 de julho de 2026

Lei nº 6467/2026

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 130

Disponibilização: 08/07/2026 Publicação: 08/07/2026

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 50.000.000,00, em favor da unidade orçamentária Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - Idaron.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no

exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), em favor da unidade orçamentária Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - Idaron, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo Único.
Parágrafo únicoO superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2025, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 8 de julho de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

ALEXANDRE MIGUEL Governador em Exercício

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso

Lei N° 6.467, DE 8 DE JULHO DE 2026. (74209712) SEI 0035.002011/2026-74 / pg. 1

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL 50.000.000,00 DO ESTADO DE RONDÔNIA - IDARON ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE 19.023.20.122.1015.2234 319011 2.899.0 15.712.881,57 PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E 19.023.20.609.2096.4234 319011 2.899.0 26.602.112,47 ENCARGOS SOCIAIS EM ATIVIDADES FINALÍSTICAS 319011 2.753.0 3.248.166,70 319013 2.753.0 4.436.839,26 TOTAL R$ 50.000.000,00

Documento assinado eletronicamente por ALEXANDRE MIGUEL, Governador em Exercício, em 08/07/2026, às 17:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 74209712 e o código CRC 94FE6000.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.002011/2026-74 SEI nº 74209712

Lei N° 6.467, DE 8 DE JULHO DE 2026. (74209712) SEI 0035.002011/2026-74 / pg. 2

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