Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6464, de 2 de julho de 2026
Lei nº 6464/2026
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 128
Disponibilização: 06/07/2026 Publicação: 06/07/2026
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Institui o Dia do Trabalhador Terceirizado no âmbito do estado de Rondônia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rondônia, 2 de julho de 2026; 205° da Independência e 138° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 02/07/2026, às 15:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Lei N° 6.464, DE 2 DE JULHO DE 2026. (73861954) SEI 0005.003842/2026-11 / pg. 1
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Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.003842/2026-11 SEI nº 73861954
Lei N° 6.464, DE 2 DE JULHO DE 2026. (73861954) SEI 0005.003842/2026-11 / pg. 2