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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6463, de 2 de julho de 2026

Lei nº 6463/2026

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 128

Disponibilização: 06/07/2026 Publicação: 06/07/2026

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Declara de Utilidade Pública a Associação de Pais e Amigos do Autista de Rolim de Moura e Região - Abrace.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Pais e Amigos do Autista de Rolim de Moura e Região - Abrace, com sede no município de Rolim de Moura.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 2 de julho de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 02/07/2026, às 15:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 73689352 e o código CRC B51DEEBC.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.003699/2026-67 SEI nº 73689352

Lei N° 6.463, DE 2 DE JULHO DE 2026. (73689352) SEI 0005.003699/2026-67 / pg. 1

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