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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6462, de 2 de julho de 2026

Lei nº 6462/2026

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 128

Disponibilização: 06/07/2026 Publicação: 06/07/2026

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Concede o título de Capital Rondoniense do Mel à Cidade de Cacoal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o título de Capital Rondoniense do Mel à Cidade de Cacoal.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 2 de julho de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 02/07/2026, às 15:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 73672245 e o código CRC 5E4FE603.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.003695/2026-89 SEI nº 73672245

Lei N° 6.462, DE 2 DE JULHO DE 2026. (73672245) SEI 0005.003695/2026-89 / pg. 1

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