Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6461, de 2 de julho de 2026
Lei nº 6461/2026
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 128
Disponibilização: 06/07/2026 Publicação: 06/07/2026
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Institui a Política Estadual de Apoio, Proteção e Valorização dos Trabalhadores de Aplicativos de Transporte por Motocicleta e de Entrega por Aplicativos no estado de Rondônia, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Lei N° 6.461, DE 2 DE JULHO DE 2026. (73907682) SEI 0005.003681/2026-65 / pg. 1
Lei N° 6.461, DE 2 DE JULHO DE 2026. (73907682) SEI 0005.003681/2026-65 / pg. 2 do Estado.
Rondônia, 2 de julho de 2026; 205° da Independência e 138° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 02/07/2026, às 15:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 73907682 e o código CRC 10E8386B.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.003681/2026-65 SEI nº 73907682
Lei N° 6.461, DE 2 DE JULHO DE 2026. (73907682) SEI 0005.003681/2026-65 / pg. 3