Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 646, de 27 de dezembro de 1995
Lei nº 646/1995
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar o prazo dos contratos celebrados por força das Leis nQs 605, de 02 de maio de 1995 e 617, de 08 de agosto de 1995, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
faço
saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a se guinte Lei:
do a prorrogar por prazo determinado, os contratos de trabalho celebrados por força das Leis nQs 605, de 02 de maio de 1995 e 617, de 08 de agosto de 1995.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de dezembro de 1995, 107Q da Repúbli
TOS 10*
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