Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6459, de 2 de julho de 2026
Lei nº 6459/2026
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 128
Disponibilização: 06/07/2026 Publicação: 06/07/2026
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Institui a Política Estadual de Monitoramento e Proteção Animal no âmbito do estado de Rondônia e estabelece diretrizes para a utilização de tecnologias de monitoramento remoto na prevenção e combate aos maustratos contra animais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rondônia, 2 de julho de 2026; 205° da Independência e 138° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 02/07/2026, às 15:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 73909231 e o código CRC 85A5DA87.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.003685/2026-43 SEI nº 73909231
Lei N° 6.459, DE 2 DE JULHO DE 2026. (73909231) SEI 0005.003685/2026-43 / pg. 2