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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6459, de 2 de julho de 2026

Lei nº 6459/2026

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Art. 1.
Fica instituída, no âmbito do estado de Rondônia, a Política Estadual de Monitoramento e Proteção Animal, com a finalidade de fomentar ações de prevenção, identificação, fiscalização e combate aos maus-tratos contra animais, mediante a utilização de recursos tecnológicos e de monitoramento remoto.

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 128

Disponibilização: 06/07/2026 Publicação: 06/07/2026

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Institui a Política Estadual de Monitoramento e Proteção Animal no âmbito do estado de Rondônia e estabelece diretrizes para a utilização de tecnologias de monitoramento remoto na prevenção e combate aos maustratos contra animais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
São diretrizes da Política Estadual de Monitoramento e Proteção Animal:
Ia proteção e promoção do bem-estar animal;
IIo incentivo à utilização de novas tecnologias voltadas à fiscalização ambiental e à proteção dos animais;
IIIa integração entre os órgãos estaduais, municipais e entidades da sociedade civil que atuem na proteção animal;
IVo fortalecimento das ações preventivas e educativas relacionadas ao combate aos maustratos; e
Vo apoio à coleta de informações destinadas à apuração de infrações administrativas, ambientais e penais.
Art. 3.
Para a consecução dos objetivos desta Lei, poderá o Poder Executivo, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, implementar programas, projetos e ações voltados ao monitoramento e à proteção animal, inclusive mediante a utilização de drones, sensores, sistemas de georreferenciamento, inteligência artificial e outras tecnologias compatíveis.
Art. 4.
Na implementação das ações decorrentes desta Lei, o Poder Executivo poderá:
Icelebrar convênios, acordos de cooperação técnica e parcerias com a União, Municípios, universidades, instituições de pesquisa e organizações da sociedade civil;
IIpromover capacitação dos agentes públicos envolvidos na fiscalização e proteção animal; Lei N° 6.459, DE 2 DE JULHO DE 2026. (73909231) SEI 0005.003685/2026-43 / pg. 1
IIIdesenvolver campanhas educativas voltadas à conscientização sobre a guarda responsável e a prevenção dos maus-tratos; e
IVapoiar os órgãos de fiscalização ambiental e de segurança pública na obtenção de elementos informativos para a proteção da fauna.
Art. 5.
As tecnologias de monitoramento remoto eventualmente utilizadas deverão observar:
Ios princípios da legalidade, razoabilidade, proporcionalidade e interesse público;
IIa legislação relativa à proteção de dados pessoais e à privacidade; e
IIIa utilização exclusiva para fins de proteção animal, ambiental e de interesse público, ressalvada a hipótese de constatação de flagrante delito ou outra situação prevista em lei.
Art. 6.
Constituem objetivos específicos da Política Estadual de Monitoramento e Proteção Animal:
Iampliar a capacidade de atuação dos órgãos competentes;
IIfacilitar o monitoramento de áreas urbanas, rurais e de difícil acesso;
IIIsubsidiar ações de fiscalização relacionadas a denúncias de maus-tratos; e
IVincentivar a modernização das políticas públicas de proteção animal no estado de Rondônia.
Art. 7.
A implementação das ações previstas nesta Lei observará as dotações orçamentárias próprias, podendo ser custeada por recursos provenientes de convênios, transferências voluntárias, fundos ambientais e emendas parlamentares, suplementados, se necessário.
Art. 8.
O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei para sua fiel execução.
Art. 9.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 2 de julho de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 02/07/2026, às 15:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 73909231 e o código CRC 85A5DA87.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.003685/2026-43 SEI nº 73909231

Lei N° 6.459, DE 2 DE JULHO DE 2026. (73909231) SEI 0005.003685/2026-43 / pg. 2

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