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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6457, de 2 de julho de 2026

Lei nº 6457/2026

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Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual da Cultura Gospel, a ser realizada, anualmente, na segunda semana do mês de outubro, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado.
Parágrafo únicoA escolha da segunda semana de outubro fundamenta-se em alusão ao que é celebrado, no dia 8, o Dia do Nascituro - data de origem no vocábulo latino nasciturus (aquele que há de nascer) - instituída para reafirmar a dignidade e a proteção da vida humana desde a sua concepção no ventre materno, valores amplamente celebrados e promovidos pela cultura gospel.

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 128

Disponibilização: 06/07/2026 Publicação: 06/07/2026

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Institui a Semana Estadual da Cultura Gospel no âmbito do estado de Rondônia, a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de outubro, integrando o Calendário Oficial de Eventos do Estado, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
A Semana Estadual da Cultura Gospel tem por finalidade:
Ipromover a valorização da cultura gospel como manifestação artística e cultural;
IIincentivar a produção cultural, musical, literária, teatral e audiovisual do segmento gospel;
IIIfomentar ações de inclusão social, cidadania, solidariedade e fortalecimento dos valores familiares, comunitários e da dignidade da vida humana desde a concepção;
IVestimular a participação de artistas, músicos, grupos culturais, escritores, produtores e demais agentes culturais ligados ao segmento gospel; e
Vpromover o intercâmbio cultural entre instituições públicas, privadas e organizações da sociedade civil.
Art. 3.
Durante a Semana Estadual da Cultura Gospel poderão ser realizadas, entre outras, as seguintes atividades:
Iapresentações musicais, artísticas e culturais;
IIpalestras, seminários, congressos e workshops;
IIIfeiras culturais, exposições e mostras; Lei N° 6.457, DE 2 DE JULHO DE 2026. (73681526) SEI 0005.003678/2026-41 / pg. 1
IVações sociais, educativas e de cidadania, inclusive voltadas à promoção e defesa da vida humana desde a concepção; e
Vconcursos, premiações e homenagens a personalidades que contribuam para o desenvolvimento da cultura gospel no Estado.
Art. 4.
O Poder Executivo poderá apoiar a realização das atividades previstas nesta Lei mediante parcerias, convênios, termos de cooperação ou outros instrumentos legalmente admitidos, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 5.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 2 de julho de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 02/07/2026, às 15:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 73681526 e o código CRC 9BEA1F41.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.003678/2026-41 SEI nº 73681526

Lei N° 6.457, DE 2 DE JULHO DE 2026. (73681526) SEI 0005.003678/2026-41 / pg. 2

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