Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6456, de 29 de junho de 2026
Lei nº 6456/2026
RONDONIA Autor ALEX REDAND/DEL. CAMARED DO-e-ALE nº 118 _de 29/06/26 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA A amiga do rondoniense LEI Nº 6.456, DE 29 DE JUNHO DE 2026. - Revoga a Lei nº 6.358, de 9 de abril de 2026, que "Institui Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários TFRM, o Cadastro Estadual de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários - CERM, e dá outras providências".
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, e eu, nos termos do § 7º do artigo 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei: