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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6456, de 29 de junho de 2026

Lei nº 6456/2026

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Art. 1. Art. 2.
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RONDONIA Autor ALEX REDAND/DEL. CAMARED DO-e-ALE nº 118 _de 29/06/26 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA A amiga do rondoniense LEI Nº 6.456, DE 29 DE JUNHO DE 2026. - Revoga a Lei nº 6.358, de 9 de abril de 2026, que "Institui Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários TFRM, o Cadastro Estadual de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários - CERM, e dá outras providências".

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, e eu, nos termos do § 7º do artigo 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica revogada a Lei nº 6.358, de 9 de abril de 2026, que "Institui a Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários - TFRM, o Cadastro Estadual de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários - CERM, e dá outras providências".
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 29 de junho de 2026. Deputado ALEX REDANO Presidente ALE/RO PALÁCIO MARECHAL RONDON Av. Forcitar 2562 Olaria Porto Ve no RO CEP: 76801-189 ATENDIMENTO (69) 5218-1400 CNR 04.794.681/0001-68

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