Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6455, de 29 de junho de 2026

Lei nº 6455/2026

Ver fonte oficial
4 artigos

RONDONIA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA A amiga do rondoniense Autor LUIS DO HOSPITAL [DO-e-ALE nº 118 de 29/06/26 LEI Nº 6.455, DE 29 DE JUNHO DE 2026.

Dispõe sobre a emissão de certidão negativa de atendimento, ou documento equivalente, aos usuários da Rede Pública de Saúde.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, e eu, nos termos do § 7º do artigo 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica estabelecida a emissão de certidão negativa de atendimento, ou documento equivalente, aos usuários da Rede Pública de Saúde, no âmbito do estado de Rondônia, quando não obtiverem atendimento.
Parágrafo únicoA certidão negativa de atendimento também será emitida pelas unidades de saúde privadas que prestem atendimento ou que utilizem insumos financeiros e estruturais geridos pelo Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 2.
A certidão de atendimento negado será emitida a pedido do paciente e conterá as seguintes informações:
Inome do paciente; Il unidade de saúde; - III data e hora; IV atendimento solicitado; e V motivo do não atendimento.
Art. 3.
Os usuários deverão ser comunicados sobre a possibilidade de emissão da certidão quando do cadastro na unidade de saúde, bem como deverão ser afixadas, em local visível, as informações desta Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor no prazo de 60 (sessenta) dias da data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 29 de junho de 2026. Deputado ALEX REDANO Presidente ALE/RO PALÁCIO MARECHAL RONDON Av Farquar 2562 Olaria Porto Ve no 20 CEP 76801-189 ATENDIMENTO 690 3218-1400 CNP 04.754681/0001-88

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.