Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6454, de 29 de junho de 2026
Lei nº 6454/2026
RONDÔNIA Autor LUIS DO HOSPITAL de 29/06/26 DO-e-ALE nº 118 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA A amiga do rondoniense LEI Nº 6.454, DE 29 DE JUNHO DE 2026.
Acrescenta dispositivos à Lei nº 3.949, de 12 de dezembro de 2016, que "Dispõe sobre a proibição, na definição do prazo de marcação de consultas, exames e outros procedimentos, de discriminação ou diferenciação entre o paciente coberto por plano ou seguro privado de assistência à saúde e o paciente custeado por recursos próprios e dá outras providências".
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, e eu, nos termos do § 7º do artigo 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
RONDONIA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA A amiga do rondoniense