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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6450, de 25 de junho de 2026

Lei nº 6450/2026

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 121

Disponibilização: 26/06/2026 Publicação: 25/06/2026

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 9.171.735,93, em favor da unidade orçamentária Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - Emater/RO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 9.171.735,93 (nove milhões cento e setenta e um mil setecentos e trinta e cinco reais e noventa e três centavos), em favor da unidade orçamentária Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - Emater/RO para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo Único.
Parágrafo únicoO superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2025, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 25 de junho de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso

Lei N° 6.450, DE 25 DE JUNHO DE 2026. (73734328) SEI 0035.001657/2026-34 / pg. 1

ENTIDADE AUTÁRQUICA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO 9.171.735,93 ESTADO DE RONDÔNIA - EMATER/RO ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 19.025.20.122.1015.2087 449052 2.756.0 5.772,03 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE PROMOVER ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO 339093 2.700.0 36.582,76 19.025.20.606.2024.2019 RURAL

339032 2.799.0 224.348,78 449052 2.899.0 8.100.000,00 339030 2.899.0 298.578,73 339039 2.899.0 200.000,00 339014 2.899.0 300.000,00 339093 2.899.1 6.453,63

TOTAL R$ 9.171.735,93

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 25/06/2026, às 20:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 73734328 e o código CRC 25AB2D64.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.001657/2026-34 SEI nº 73734328

Lei N° 6.450, DE 25 DE JUNHO DE 2026. (73734328) SEI 0035.001657/2026-34 / pg. 2

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