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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6449, de 25 de junho de 2026

Lei nº 6449/2026

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 121

Disponibilização: 26/06/2026 Publicação: 25/06/2026

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 87.969.005,44, em favor da unidade orçamentária Fundo para Infraestrutura de Transporte e Habitação - Fitha.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 87.969.005,44 (oitenta e sete milhões novecentos e sessenta e nove mil cinco reais e quarenta e quatro centavos), em favor da unidade orçamentária Fundo para Infraestrutura de Transporte e Habitação - Fitha, para dar cobertura às despesas correntes e de capital, a serem alocadas conforme Anexo Único.
Parágrafo únicoO superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2025, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 25 de junho de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO PARA INFRAESTRUTURA DE

87.969.005,44 TRANSPORTE E HABITAÇÃO - FITHA

Lei N° 6.449, DE 25 DE JUNHO DE 2026. (73730741) SEI 0035.001563/2026-65 / pg. 1

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso REALIZAR TRANSFERÊNCIAS 14.011.26.451.2106.4115 444042 2.759.0 26.467.405,71 VOLUNTÁRIAS PARA OS MUNICÍPIOS REALIZAR 14.011.26.782.2106.1386 INFRAESTRUTURA DA 339039 2.759.0 34.871.612,35 MALHA VIÁRIA 449030 2.759.0 25.498.269,60 339030 2.759.0 1.131.717,78 TOTAL R$ 87.969.005,44

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 25/06/2026, às 20:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 73730741 e o código CRC 3C112491.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.001563/2026-65 SEI nº 73730741

Lei N° 6.449, DE 25 DE JUNHO DE 2026. (73730741) SEI 0035.001563/2026-65 / pg. 2

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