Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6449, de 25 de junho de 2026
Lei nº 6449/2026
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 121
Disponibilização: 26/06/2026 Publicação: 25/06/2026
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 87.969.005,44, em favor da unidade orçamentária Fundo para Infraestrutura de Transporte e Habitação - Fitha.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rondônia, 25 de junho de 2026; 205° da Independência e 138° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO PARA INFRAESTRUTURA DE
87.969.005,44 TRANSPORTE E HABITAÇÃO - FITHA
Lei N° 6.449, DE 25 DE JUNHO DE 2026. (73730741) SEI 0035.001563/2026-65 / pg. 1
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso REALIZAR TRANSFERÊNCIAS 14.011.26.451.2106.4115 444042 2.759.0 26.467.405,71 VOLUNTÁRIAS PARA OS MUNICÍPIOS REALIZAR 14.011.26.782.2106.1386 INFRAESTRUTURA DA 339039 2.759.0 34.871.612,35 MALHA VIÁRIA 449030 2.759.0 25.498.269,60 339030 2.759.0 1.131.717,78 TOTAL R$ 87.969.005,44
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 25/06/2026, às 20:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 73730741 e o código CRC 3C112491.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.001563/2026-65 SEI nº 73730741
Lei N° 6.449, DE 25 DE JUNHO DE 2026. (73730741) SEI 0035.001563/2026-65 / pg. 2