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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6448, de 23 de junho de 2026

Lei nº 6448/2026

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 121

Disponibilização: 26/06/2026 Publicação: 25/06/2026

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Declara de utilidade pública a Associação Educacional e Assistencial Dr. Aparício de Carvalho de Moraes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação Educacional e Assistencial Dr. Aparício de Carvalho de Moraes, com sede no município de Porto Velho/RO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 23 de junho de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 25/06/2026, às 20:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 73139347 e o código CRC 473AD750.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.003408/2026-31 SEI nº 73139347

Lei N° 6.448, DE 23 DE JUNHO DE 2026. (73139347) SEI 0005.003408/2026-31 / pg. 1

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